TJMA - 0803940-76.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:25
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 14:25
Transitado em Julgado em 26/04/2021
-
27/04/2021 08:54
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 14:18
Juntada de petição
-
10/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0803940-76.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título Representado VIVO S.A.
Advogado WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - OABGO29320 Representado RONALDO BORGES SILVA Advogado ELCIO GONCALVES MARQUES - OABGO32340 S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito.
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 6 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
07/04/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/04/2021 09:03
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 10:34
Juntada de Alvará
-
12/03/2021 08:11
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 00:11
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 12:21
Juntada de petição
-
03/03/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803940-76.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título Representado: VIVO S.A.
Representado: RONALDO BORGES SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REPRESENTADO: VIVO S.A. ADVOGADO(A): WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - OABGO29320 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial id 41848430 , a seguir transcrito.
INTIMAÇÃO do(s) credor(es) para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 14232020 (validação 41625D91B2), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento do crédito referente ao(s) alvará(s) que será(ão) expedido(s) no 2º JEC de Imperatriz no período em que perdurar a prorrogação, pelo TJMA e CGJ, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados, conforme Portaria Conjunta 142020 (validação 84E344DA0F).
Anexos Portaria TJ 14232020 Portaria Conjunta 14/2020 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte Representado para, no prazo de 5(cinco) dias , informar nos autos os dados bancários necessários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará de sucumbência(e/ou contratual) na conta em questão; Imperatriz-MA, 2 de março de 2021 Imperatriz-MA, 2 de março de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
02/03/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2021 08:29
Juntada de transferência BACENJUD
-
23/02/2021 13:51
Juntada de Certidão
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19/02/2021 05:51
Decorrido prazo de RONALDO BORGES SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 04:48
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803940-76.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título Representado: VIVO S.A.
Representado: RONALDO BORGES SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REPRESENTADO: RONALDO BORGES SILVA ADVOGADO(A): ELCIO GONCALVES MARQUES - OABGO32340 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE realizada na importância de R$ 136,01 (cento e trinta e seis reais e um centavo), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível.
INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Representado. Imperatriz-MA, 22 de janeiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
22/01/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 14:59
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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18/01/2021 12:07
Juntada de protocolo BACENJUD
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28/10/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2020 12:23
Juntada de petição
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30/07/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 13:54
Juntada de termo
-
28/07/2020 13:53
Processo Desarquivado
-
26/07/2020 15:12
Juntada de petição
-
24/07/2020 13:47
Juntada de petição
-
15/07/2020 10:04
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2020 10:04
Transitado em Julgado em 06/07/2020
-
15/07/2020 10:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/07/2020 10:03
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2020 02:02
Decorrido prazo de RONALDO BORGES SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 02:02
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 06/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 12:14
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2020 17:06
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 10:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/06/2020 09:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
01/06/2020 10:03
Juntada de petição
-
29/05/2020 13:52
Juntada de contestação
-
27/05/2020 12:51
Juntada de petição
-
22/05/2020 13:34
Juntada de petição
-
21/05/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 11:19
Juntada de Ato ordinatório
-
20/05/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 17:23
Juntada de petição
-
30/03/2020 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 12:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 01/06/2020 09:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/03/2020 13:03
Juntada de Certidão
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23/03/2020 12:12
Juntada de petição
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09/03/2020 13:37
Juntada de petição
-
06/03/2020 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2020 13:43
Juntada de diligência
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02/03/2020 12:26
Expedição de Mandado.
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27/02/2020 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 13:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 13/04/2020 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/02/2020 13:35
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2020 17:53
Concedida a Medida Liminar
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27/12/2019 15:18
Conclusos para decisão
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27/12/2019 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/03/2020 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/12/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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