TJMA - 0805414-87.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
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02/03/2023 18:12
Recebidos os autos
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24/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
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16/08/2022 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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16/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
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11/08/2022 19:14
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:10
Juntada de Certidão
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05/07/2022 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2022 23:59.
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28/06/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59.
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26/04/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
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25/04/2022 10:48
Juntada de apelação
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29/03/2022 06:57
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 21:35
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2021 15:52
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 15:52
Juntada de termo
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18/11/2021 15:52
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2021 10:00 1ª Vara de Codó.
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16/11/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:04
Juntada de petição
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09/11/2021 17:45
Juntada de petição
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02/11/2021 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2021 11:34
Juntada de diligência
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28/10/2021 15:23
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0805414-87.2020.8.10.0034 AUTOR: AUTOR: SILMA SILVA LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO - MA18728, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Designo o dia 16/11/2021 às 10:00 horas, a fim de ter lugar a audiência de instrução e julgamento.
As partes ficam cientes de que a audiência acima designada será realizada preferencialmente pelo sistema de videoconferência, autorizado pela Portaria-TJ - 20442020, em virtude da Pandemia pelo COVID-19, cuja realização por esse sistema somente não ocorrerá diante de excepcional e justificada impossibilidade da parte/testemunha.
Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, a testemunha e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário supra.
A(s) testemunha(s) será(ão) ouvida(s) através do sistema de videoconferência, onde estiver(em) ou onde seus advogados estiverem fazendo a videoconferência.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) informe(m) a qualificação completa das testemunhas, encaminhando o respectivo documento de identificação.
Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, as partes, testemunhas e advogados podem entrar em contato com a 1a Vara de Codó, através do whatsapp (99) 3661-1743 e e-mail: [email protected].
Fica advertida a testemunha que durante a audiência de videoconferência, caso possua as condições técnicas para tanto, deverá estar em ambiente isolado, sem a presença de qualquer das partes ou seus advogados. Ainda, observo que os atores do processo deverão entrar na sala no horário aprazado, bem como não deverá ser retirado foto ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência.
Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. OBSERVAÇÕES: * Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. * Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. * Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome. Codó/MA, 31 de agosto de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
26/10/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 16:12
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 23:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/11/2021 10:00 1ª Vara de Codó.
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18/10/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 14:20
Conclusos para despacho
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28/09/2021 14:19
Juntada de termo
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31/08/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 18:20
Conclusos para despacho
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20/07/2021 18:19
Juntada de termo
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20/07/2021 18:19
Juntada de Certidão
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16/07/2021 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2021 14:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 14:26
Conclusos para despacho
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19/03/2021 14:25
Juntada de termo
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19/03/2021 14:24
Juntada de Certidão
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02/03/2021 09:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 02:03
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 11:10
Juntada de petição
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03/02/2021 19:16
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 16:35
Juntada de Petição (outras)
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0805414-87.2020.8.10.0034 REQUERENTE: SILMA SILVA LIMA Advogado(s) do reclamante: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Recebido hoje.
Intimem-se as partes para informarem, no prazo comum de 15(quinze) dias, se pretendem a produção de demais provas em direito admitidas ou pugnem pelo julgamento antecipado do processo, respeitado o enredado no artigo 183 do CPC, quanto a Autarquia Federal.
Cumpra-se. Codó-MA, 24.01.2021.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, Respondendo pela 1ª Vara -
25/01/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2021 19:31
Conclusos para despacho
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21/01/2021 08:46
Juntada de Certidão
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21/01/2021 08:44
Juntada de Certidão
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18/01/2021 09:38
Juntada de petição
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12/01/2021 23:31
Juntada de CONTESTAÇÃO
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03/12/2020 00:24
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 08:27
Conclusos para despacho
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24/11/2020 08:27
Juntada de termo
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23/11/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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