TJMA - 0824924-25.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:27
Juntada de malote digital
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ADALTON SOUSA LIMA em 01/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:07
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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22/03/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2025 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2025 12:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0829923-48.2024.8.10.0000
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28/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:10
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/12/2024 17:52
Juntada de petição
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15/11/2024 13:53
Decorrido prazo de ADALTON SOUSA LIMA em 11/11/2024 23:59.
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20/10/2024 12:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2024 15:55
Outras Decisões
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04/06/2024 15:18
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:34
Juntada de petição
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30/01/2024 23:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:19
Conclusos para decisão
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20/06/2023 14:21
Juntada de petição
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03/05/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 15:33
Conclusos para despacho
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22/01/2023 01:31
Decorrido prazo de ADALTON SOUSA LIMA em 08/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:31
Decorrido prazo de ADALTON SOUSA LIMA em 08/12/2022 23:59.
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16/12/2022 08:00
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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05/12/2022 21:31
Juntada de petição
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05/12/2022 08:10
Juntada de petição
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22/11/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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14/11/2022 16:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/09/2022 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/09/2022 14:17
Juntada de petição
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16/09/2022 17:06
Juntada de petição
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24/08/2022 14:36
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2022.
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24/08/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 20:26
Conclusos para despacho
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22/03/2022 20:26
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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22/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
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24/08/2021 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 09:38
Conclusos para despacho
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06/02/2021 19:30
Decorrido prazo de ADALTON SOUSA LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:30
Decorrido prazo de ADALTON SOUSA LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:16
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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03/02/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 15:00
Juntada de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0824924-25.2019.8.10.0001 AUTOR: ADALTON SOUSA LIMA Advogado do(a) AUTOR: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO
Vistos.
Embora devidamente intimada, a parte Autora não se manifestou acerca do despacho (ID 29766981), conforme atesta certidão de ID 32238926.
Assim, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente e através de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento (artigo 485, III, §1º, c/c artigo 354, caput, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís, data do sistema.
Juíza GISELE RIBEIRO RONDON Respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha São Luís-MA -
21/01/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 16:02
Juntada de Certidão
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18/06/2020 16:02
Conclusos para despacho
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09/06/2020 08:56
Decorrido prazo de ADALTON SOUSA LIMA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/04/2020 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 08:11
Conclusos para despacho
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28/06/2019 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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24/06/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 14:00
Conclusos para despacho
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19/06/2019 14:00
Distribuído por sorteio
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19/06/2019 14:00
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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