TJMA - 0800613-28.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 11:22
Juntada de petição
-
08/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:08
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 00:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 00:28
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:11
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/05/2024 22:44
Juntada de petição
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01/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:07
Juntada de petição
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16/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
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10/11/2023 00:28
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
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16/06/2023 19:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 12/06/2023 23:59.
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29/03/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2023 19:08
Juntada de Ofício
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21/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
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01/12/2022 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 03/11/2022 23:59.
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19/09/2022 10:51
Juntada de petição
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19/09/2022 01:23
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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19/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2022 11:09
Outras Decisões
-
16/02/2022 12:52
Conclusos para despacho
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01/12/2021 11:19
Juntada de Certidão
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30/11/2021 14:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 29/11/2021 23:59.
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21/10/2021 09:17
Juntada de petição
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06/10/2021 12:22
Juntada de petição
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01/10/2021 01:40
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800613-28.2019.8.10.0111 AUTOR: VERALUCIA DA SILVA SILVA VERALUCIA DA SILVA SILVA rua benedito reis, 79, centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII Telefone(s): (98)3654-0563 Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA DECISÃO ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” Trata-se de procedimento de liquidação de sentença transitada em julgado, para fins de apuração do percentual a ser fixado a título de URV.
O pedido foi processado e julgado procedente. É o que basta relatar.
Decido.
Ao se analisar o andamento processual, observa-se que a sentença de liquidação foi lançada domo decisão, de modo a manter o processo com status de “tramitando” quando nele existe decisão apta a modificar para processo “julgado”.
Diante do exposto, pelos motivos acima, passo a lançar a sentença de liquidação para alterar o status processual para “julgado”, mantendo incólumes o transcurso dos prazos e atos o processuais posteriores.
Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão. Registro e intimações pelo sistema. Pio XII, data e assinatura conforme sistema. -
28/09/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 09:45
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2021 18:52
Julgado procedente o pedido
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20/04/2021 14:57
Conclusos para despacho
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20/04/2021 10:34
Juntada de petição
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20/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1.084, Centro, CEP 65.707-000 - fone: (098) 3654 0915 /whatsapp: (98) 8400-3949/ e-mail:[email protected] PROCESSO: 0800613-28.2019.8.10.0111 AUTOR(A): VERALUCIA DA SILVA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO PROMOVIDO:MUNICIPIO DE PIO XII ADVOGADO DO PROMOVIDO: Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como o Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 - CGJ pratico o seguinte ato: 1.
Concedido o prazo de 15 (quinze) dias à parte requerente para instaurar o cumprimento de sentença, anexando os cálculos em conformidade com o decidido nos autos, sob pena de arquivamento.
Pio XII-MA, Terça-feira, 30 de Março de 2021. JOSELIA DE LIMA DOS SANTOS Assinado conforme Sistema -
16/04/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 18:36
Juntada de Ato ordinatório
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30/03/2021 14:15
Juntada de Certidão
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26/03/2021 13:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 22/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 12/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 17:30
Juntada de petição
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04/02/2021 12:11
Juntada de petição
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03/02/2021 19:30
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 19:30
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800613-28.2019.8.10.0111 AUTOR: VERALUCIA DA SILVA SILVA VERALUCIA DA SILVA SILVA rua benedito reis, 79, centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA DECISÃO Trata-se de procedimento de liquidação de sentença transitada em julgado, para fins de apuração do percentual a ser fixado a título de URV.
O Município requerido foi devidamente intimado para que apresentasse, no prazo de 30 (trinta) dias, prova documental que demonstre a data em que era feito o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, especificando, ainda, se era feito dentro do mês de referência ou no mês posterior, o que não foi feito.
Eis o que de essencial cabia relatar.
Passo a decidir.
Tendo em vista a ausência de comprovação pelo Município requerido, deve ser utilizado o patamar máximo de 11,98%, vez que era seu o ônus de demonstrar a data em que era feito o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, especificando, ainda, se era feito dentro do mês de referência ou no mês posterior, pois era mais fácil à Administração produzir tal prova, já que responsável pela guarda dos documentos atinentes à remuneração dos servidores públicos.
Ante o exposto, ACOLHO O PRESENTE INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA para fixar o percentual de 11,98% para fins de incorporação aos vencimentos da parte requerente, bem como para o pagamento das diferenças atualizadas, limitadas pela prescrição ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos exatos termos da sentença transitada em julgado.
Uma vez preclusa esta decisão, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias à parte requerente para instaurar o cumprimento de sentença, anexando os cálculos em conformidade com o decidido nos autos, sob pena de arquivamento.
Intimem-se pelo sistema.
Pio XII/MA, Terça-feira, 29 de Setembro de 2020.
Assinado conforme sistema. -
25/01/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2020 11:49
Outras Decisões
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03/07/2020 10:09
Conclusos para despacho
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03/07/2020 10:09
Juntada de Certidão
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17/09/2019 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 16/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 13:25
Juntada de petição
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05/08/2019 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2019 18:20
Juntada de diligência
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16/07/2019 11:37
Expedição de Mandado.
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27/05/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 08:59
Conclusos para despacho
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30/04/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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