TJMA - 0832472-04.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2021 14:01
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 14:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/02/2021 04:48
Decorrido prazo de RODRIGO IGO CARVALHO DAMASCENO em 17/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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03/02/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0832472-04.2019.8.10.0001 AUTOR: RODRIGO IGO CARVALHO DAMASCENO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOELTON MARCAN ROCHA MORAES - MA11249 RÉU: Estado do Maranhão SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença intentado por RODRIGO IGO CARVALHO DAMASCENO em face do ESTADO DO MARANHÃO, no qual busca a execução da demanda coletiva proposta pela Associação dos Servidores Públicos Militares Estaduais do Maranhão (ASSEPMMA) de nº 0025326-86.2012.8.10.0001.
Proferido despacho de ID 29934693 determinando que o Exequente demonstrasse a sua legitimidade mediante a comprovação de que figurava como associado à época da propositura da ação coletiva.
Ato contínuo, o Exequente requereu a desistência da ação (ID 34340488).
Após, vieram-me os autos conclusos. É o que cabia relatar.
DECIDO. É lícito à parte Autora desistir da ação sem a anuência da parte contrária, posto que o requerimento fora realizado antes do oferecimento da resposta do Requerido, conforme disposto no artigo 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil.
Desta feita, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo art. 485, VIII, do CPC.
Deferido o benefício da gratuidade de justiça em decisão de ID 29934693.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Publicada e registrada no sistema, INTIME-SE.
São Luís, data do sistema.
Juíza GISELE RIBEIRO RONDON Respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís - MA -
21/01/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 12:18
Extinto o processo por desistência
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13/08/2020 04:53
Juntada de petição
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08/06/2020 17:23
Conclusos para despacho
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01/06/2020 10:34
Juntada de petição
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17/04/2020 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 12:10
Conclusos para despacho
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05/09/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2019 12:23
Conclusos para decisão
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10/08/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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