TJMA - 0820764-54.2019.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 13:34
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 16:54
Juntada de petição
-
15/06/2021 03:57
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 10:50
Juntada de petição
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20/04/2021 08:59
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 08/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 01:51
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 08/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 02:26
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820764-54.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SEBASTIAO WALTER MORAES Advogados do(a) AUTOR: DYRON LINIKER CAMPOS DA SILVA - OAB/MA 19468, RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO - OAB/MA 18206 REU: EURO CREDITO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte SEBASTIAO WALTER MORAES para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.193,46, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 42352478.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
18/03/2021 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 22:04
Juntada de Ato ordinatório
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11/03/2021 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
11/03/2021 10:56
Realizado cálculo de custas
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25/02/2021 18:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2021 18:39
Juntada de Ato ordinatório
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25/02/2021 18:38
Transitado em Julgado em 25/02/2021
-
24/02/2021 06:01
Decorrido prazo de DYRON LINIKER CAMPOS DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:35
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820764-54.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SEBASTIAO WALTER MORAES Advogados do(a) AUTOR: DYRON LINIKER CAMPOS DA SILVA - OAB/MA 19468, RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO - OAB/MA 18206 REU: EURO CREDITO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA SEBASTIAO WALTER MORAES propôs a presente PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de EURO CREDITO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, todos qualificados nos autos.
Determinada a citação, não se logrou encontrar a parte requerida, mesmo após inúmeras tentativas.
Em evento de ID nº 25517265, após mais uma tentativa frustrada de realização do ato citatório, determinou-se que a parte autora, após intimada, por intermédio de seu patrono, apresentasse endereço válido.
Não se manifestando (certidão de ID nº 27971636), determinou-se sua intimação pessoal para que suprisse a falta, nada dizendo, igualmente a demandante (v. certidão de ID nº 39670551) É sucinto relatório.
Decido.
Ao que se vê, a parte autora apesar de intimada por meio de seu advogado constituído e, depois, pessoalmente, deixou de manifestar-se, abandonando o processo.
A inércia, frente à intimação pessoal do autor, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito Cumpre observar que o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 485, III, preconiza que: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (omissis) III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Em conclusão, JULGO EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas às expensas do autor.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
São Luís/MA, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 12ª Vara Cível -
27/01/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 11:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/01/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2021 21:09
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 03:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER MORAES em 11/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 17:36
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 21:29
Juntada de diligência
-
29/08/2020 22:47
Expedição de Mandado.
-
29/08/2020 04:48
Decorrido prazo de DYRON LINIKER CAMPOS DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 03:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO em 28/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 02:17
Decorrido prazo de DYRON LINIKER CAMPOS DA SILVA em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO em 31/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2020.
-
10/07/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2020 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 09:45
Juntada de Ato ordinatório
-
21/05/2020 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 10:07
Juntada de diligência
-
18/02/2020 07:29
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 09:25
Juntada de Mandado
-
11/02/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 01:10
Decorrido prazo de DYRON LINIKER CAMPOS DA SILVA em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO em 06/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:10
Publicado Intimação em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2020 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 02:10
Decorrido prazo de DYRON LINIKER CAMPOS DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 02:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO em 23/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 00:15
Publicado Intimação em 17/12/2019.
-
17/12/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2019 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 04:57
Decorrido prazo de DYRON LINIKER CAMPOS DA SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 08:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 02:39
Decorrido prazo de DYRON LINIKER CAMPOS DA SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO em 29/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 00:43
Publicado Intimação em 21/10/2019.
-
19/10/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2019 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 08:42
Juntada de petição
-
14/10/2019 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2019.
-
12/10/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2019 16:10
Juntada de petição
-
10/10/2019 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 09:04
Juntada de Ato ordinatório
-
10/10/2019 09:03
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2019 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 15:59
Juntada de Ato ordinatório
-
16/09/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 10:08
Juntada de petição
-
12/09/2019 09:45
Juntada de consulta INFOJUD
-
09/09/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 03:39
Decorrido prazo de DYRON LINIKER CAMPOS DA SILVA em 04/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2019.
-
31/08/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 11:37
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2019 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 09:29
Juntada de Ato ordinatório
-
28/08/2019 16:15
Juntada de petição
-
28/08/2019 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2019.
-
28/08/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2019 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2019.
-
24/08/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2019 15:52
Juntada de petição
-
22/08/2019 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 08:35
Juntada de Ato ordinatório
-
22/08/2019 08:32
Audiência conciliação cancelada para 05/09/2019 10:30 12ª Vara Cível de São Luís.
-
21/08/2019 15:38
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2019 14:56
Juntada de protocolo
-
26/07/2019 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2019.
-
26/07/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2019 11:05
Audiência conciliação designada para 05/09/2019 10:30 12ª Vara Cível de São Luís.
-
24/07/2019 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 10:41
Juntada de Ato ordinatório
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24/07/2019 10:32
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/07/2019 10:30 12ª Vara Cível de São Luís .
-
22/07/2019 19:35
Juntada de petição
-
04/07/2019 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2019 14:14
Juntada de protocolo
-
13/06/2019 12:11
Audiência conciliação designada para 24/07/2019 10:30 12ª Vara Cível de São Luís.
-
13/06/2019 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2019 12:06
Juntada de Ato ordinatório
-
20/05/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 16:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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