TJMA - 0801966-70.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 11:47
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 09:21
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 09:59
Decorrido prazo de KENNIA SANTOS PACHECO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:59
Decorrido prazo de KENNIA SANTOS PACHECO em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 04:33
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801966-70.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: KENNIA SANTOS PACHECO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DULCILLA SEVERA COSTA LIMA - MA8370, VALERIA BARROS DE MAGALHAES - MA15056 REQUERIDO: MARCELO RAMON BEZERRA - ME INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 27 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
27/10/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/10/2021 10:08
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 10:08
Juntada de Certidão
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26/10/2021 16:48
Decorrido prazo de KENNIA SANTOS PACHECO em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 07:51
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801966-70.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: KENNIA SANTOS PACHECO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DULCILLA SEVERA COSTA LIMA - MA8370, VALERIA BARROS DE MAGALHAES - MA15056 REQUERIDO: MARCELO RAMON BEZERRA - ME INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria a parte autora devidamente intimada para dar seguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dia, sob pena de extinção do processo.
Imperatriz/MA, 14 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
14/10/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:28
Outras Decisões
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13/07/2021 10:25
Conclusos para despacho
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13/07/2021 10:24
Juntada de Certidão
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02/07/2021 13:00
Juntada de petição
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28/06/2021 00:20
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 09:42
Juntada de consulta SIEL
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23/04/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 12:02
Conclusos para despacho
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22/03/2021 12:02
Juntada de Certidão
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19/03/2021 17:39
Juntada de petição
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05/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801966-70.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: KENNIA SANTOS PACHECO Advogados do(a) DEMANDANTE: VALERIA BARROS DE MAGALHAES - MA15056, DULCILLA SEVERA COSTA LIMA - MA8370 REQUERIDO: MARCELO RAMON BEZERRA - ME INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Conforme petição retro (id: 40397009) a promovente vem requerer prazo para informar um novo endereço da Ré, bem como a remarcação da Audiência de conciliação. Defiro o prazo de 10 dias para que a promovente junte soa autos o endereço atualizado da parte ré. Transcorrido o prazo, sem manifestação, devolva-me os autos conclusos para sentença de extinção. Reagende-se data para audiência, caso o endereço da parte requerida seja juntado no prazo estabelecido. Intime-se a parte autora. Imperatriz/MA, na data do sistema PJE. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
02/03/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 10:35
Juntada de termo
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06/02/2021 20:06
Decorrido prazo de KENNIA SANTOS PACHECO em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:43
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 13:46
Conclusos para despacho
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29/01/2021 13:46
Juntada de Certidão
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28/01/2021 21:46
Juntada de petição
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28/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801966-70.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: KENNIA SANTOS PACHECO Advogados do(a) DEMANDANTE: VALERIA BARROS DE MAGALHAES - MA15056, DULCILLA SEVERA COSTA LIMA - MA8370 DEMANDADO: MARCELO RAMON BEZERRA - ME INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 29/01/2021, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço da parte promovida MARCELO RAMON BEZERRA - ME, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação, sob pena de extinção do processo.
Imperatriz/MA, 27 de janeiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial (Autorizado pela Portaria 02/2017 GJ1Jecível e Provimento 22/2018-CGJMA) -
27/01/2021 12:07
Juntada de termo
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27/01/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 10:23
Juntada de termo
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27/01/2021 10:22
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/01/2021 10:22
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2020 17:48
Juntada de termo
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04/12/2020 00:36
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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03/12/2020 09:13
Juntada de termo
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02/12/2020 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 10:55
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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01/12/2020 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2020 16:43
Juntada de petição
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18/11/2020 16:12
Conclusos para decisão
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18/11/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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