TJMA - 0800310-80.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 04:07
Publicado Despacho (expediente) em 27/01/2022.
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08/02/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 08:07
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 11:51
Conclusos para decisão
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19/10/2021 11:51
Juntada de Certidão
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18/10/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 08:19
Conclusos para decisão
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30/08/2021 08:19
Juntada de Certidão
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27/08/2021 18:53
Juntada de petição
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19/08/2021 03:12
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800310-80.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTURY MULTIEMPRESARIAL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIA JOELMA ANDRADE SOUZA - MA7587 Requerido: KARINNE SILVA ANDRADE SENTENÇA Nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, quando não houver sido encontrado bens do devedor, o processo será imediatamente extinto. Verificando o juiz que a parte Autora não cumpriu as diligências que lhe foram determinadas, quanto a localização de bens do Réu, para que se desse seguimento a execução, a extinção da execução é medida que se impõe. Ante o exposto, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo de execução. Sem custas e honorários. Publique-se.
Intime-se.
Registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se. São Luís/MA, 16 de agosto de 2021 Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
17/08/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 09:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/05/2021 09:20
Conclusos para despacho
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17/05/2021 09:20
Juntada de Certidão
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14/05/2021 18:44
Juntada de petição
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07/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 09:42
Conclusos para despacho
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03/02/2021 09:42
Juntada de Certidão
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02/02/2021 12:29
Juntada de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800310-80.2020.8.10.0013 | PJE Promovente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTURY MULTIEMPRESARIAL Advogado do(a) DEMANDANTE: MARIA JOELMA ANDRADE SOUZA - MA7587 Promovido: KARINNE SILVA ANDRADE DESPACHO A penhora on-line foi infrutífera.
Desse modo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Após, à conclusão. São Luís/MA, 21.01.21 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
21/01/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 09:43
Conclusos para decisão
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07/01/2021 09:42
Juntada de Certidão
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16/12/2020 09:59
Juntada de termo
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20/11/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2020 13:56
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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09/11/2020 08:26
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2020 09:42
Juntada de Certidão
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16/10/2020 00:10
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 17:45
Conclusos para despacho
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28/09/2020 17:44
Juntada de Certidão
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26/09/2020 03:02
Decorrido prazo de KARINNE SILVA ANDRADE em 25/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 11:50
Juntada de petição
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01/09/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 07:27
Conclusos para despacho
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13/08/2020 07:27
Juntada de Certidão
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12/08/2020 15:13
Juntada de petição
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03/08/2020 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 09:36
Juntada de Ato ordinatório
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03/08/2020 09:35
Transitado em Julgado em 31/07/2020
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01/08/2020 02:03
Decorrido prazo de MARIA JOELMA ANDRADE SOUZA em 31/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOELMA ANDRADE SOUZA em 06/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 11:38
Julgado procedente o pedido
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30/06/2020 14:12
Conclusos para julgamento
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30/06/2020 14:11
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/06/2020 14:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/06/2020 09:12
Juntada de Certidão
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03/06/2020 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2020 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOELMA ANDRADE SOUZA em 18/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 17:17
Audiência conciliação cancelada para 24/04/2020 15:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/04/2020 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2020 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 10:55
Audiência conciliação designada para 23/06/2020 14:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/04/2020 10:55
Juntada de Certidão
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13/03/2020 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 11:19
Audiência conciliação designada para 24/04/2020 15:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/03/2020 08:15
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2020 08:13
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 08:01
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2020 07:59
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2020 14:06
Conclusos para despacho
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09/03/2020 14:06
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2020 14:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/03/2020 13:58
Juntada de Certidão
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20/02/2020 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2020 10:35
Audiência conciliação designada para 09/03/2020 14:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/02/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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