TJMA - 0800828-68.2020.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 15:49
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 09:51
Juntada de Certidão
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25/03/2021 11:25
Juntada de petição
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03/03/2021 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2021 08:34
Juntada de Alvará
-
24/02/2021 12:04
Juntada de petição
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15/02/2021 16:00
Juntada de petição
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12/02/2021 05:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800828-68.2020.8.10.0143 Parte exequente: EDUARDO SOUSA DA SILVA Advogado da parte exequente: Andréa Souza Advogada OAB/MA 16.957 Parte executada: BANCO BRADESCO SA Advogado da parte executada: Antonio Moraes Dourado Neto OAB/PE 23.255 DESPACHO 1) Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, CPC/2015) realizar o adimplemento voluntário da obrigação de pagar – (art. 85, §1º e §3º, do CPC/2015), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC/2015. Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC/2015, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 2) Decorrido in albis o prazo acima, será realizada a penhora on line dos ativos financeiros da parte executada, independentemente de nova intimação. 3) Havendo o pagamento voluntário com o depósito em conta judicial, expeça-se o respectivo alvará judicial.
E, por conseguinte, inexistindo outros pedidos pendentes de análise, arquive-se, com as cautelas de estilo.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO.
Morros/MA,Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
07/01/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2020 19:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2020 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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