TJMA - 0010282-56.2014.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 28/04/2025 23:59.
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17/04/2025 15:59
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:52
Juntada de petição
-
06/06/2024 03:05
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:05
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:33
Juntada de petição
-
13/05/2024 00:55
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:59
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:59
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:59
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 01/04/2024 23:59.
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14/02/2024 01:10
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2024 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2023 20:55
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:55
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:55
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 30/03/2023 23:59.
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15/04/2023 10:45
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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10/04/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
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30/03/2023 13:15
Juntada de petição
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14/03/2023 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:05
Juntada de petição
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17/01/2023 11:02
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:02
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 14:12
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:12
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 18:34
Juntada de petição
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13/10/2022 19:04
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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08/10/2022 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:49
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 25/04/2022 23:59.
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02/05/2022 10:49
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 25/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 16:56
Juntada de petição
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29/03/2022 15:16
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 18:12
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 21/02/2022 23:59.
-
23/03/2022 18:12
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 21/02/2022 23:59.
-
23/03/2022 18:12
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 21/02/2022 23:59.
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11/02/2022 23:44
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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11/02/2022 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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03/02/2022 08:14
Juntada de Certidão
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02/02/2022 17:05
Juntada de Ofício
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01/02/2022 17:41
Juntada de petição
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27/01/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 10:19
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 08:58
Expedido alvará de levantamento
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11/01/2022 08:44
Conclusos para decisão
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11/01/2022 08:44
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:37
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:37
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:36
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:36
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 14:43
Juntada de petição
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22/11/2021 01:05
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010282-56.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB MA9251-A EXECUTADO: J A FONSECA ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE DE ARIMATHEA FONSECA NETO, THALITA ADLER FONSECA RAPOSO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PAOLO MARCO MELO CRUZ - OAB MA11440-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista os depósitos judiciais vinculados a estes autos, conforme documentos de ID 49885345, 49885347, 49885348 e 49885350.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
18/11/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
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03/09/2021 10:51
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 10:51
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 04:03
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 05:14
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:14
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:14
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:14
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010282-56.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251 EXECUTADO: J A FONSECA ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE DE ARIMATHEA FONSECA NETO, THALITA ADLER FONSECA RAPOSO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PAOLO MARCO MELO CRUZ - MA11440-A INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foram encontradas duas contas judicias vinculadas ao presente feito, conforme extratos anexos.
Certifico, ainda, que foram encontradas quatro contas judiciais vinculadas ao presente feito, uma com saldo de capital de R$ 12.451,59 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), outra com saldo de capital de R$ 1.386,14 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), outra com saldo de capital de R$ 224,30 (duzentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), e a última com com saldo de capital de R$ 252,27 (duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), totalizando o valor de R$ 14.314,30 (quatorze mil, trezentos e quatorze reais e trinta centavos), que atualizado importa em R$ 14.756,46 (quatorze mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Assim, de ordem e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/Ma, quinta-feira, 27 de Julho de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
09/08/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 17:28
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
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22/07/2021 13:55
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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21/07/2021 11:45
Juntada de petição
-
20/07/2021 15:42
Juntada de petição
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08/07/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 17:11
Juntada de Certidão
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03/07/2021 07:46
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 07:46
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 02/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 13:37
Juntada de petição
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24/06/2021 15:10
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 17:20
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2021 18:29
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:31
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 09:31
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 08:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2021 11:19
Conclusos para despacho
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23/04/2021 11:18
Juntada de Certidão
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22/04/2021 12:55
Juntada de petição
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16/04/2021 11:42
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 08:14
Juntada de petição
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15/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010282-56.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 EXECUTADO: J A FONSECA ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE DE ARIMATHEA FONSECA NETO, THALITA ADLER FONSECA RAPOSO Advogado do(a) EXECUTADO: PAOLO MARCO MELO CRUZ - MA11440 DECISÃO: Vistos etc.
Caberia ao exequente apresentar o demonstrativo atualizado da dívida, após a penhora de dinheiro concluída no processo.
Também nada requereu em relação à quantia.
O exequente deixou transcorrer o prazo firmado, paralisando o processo por 30 (trinta) dias.
INTIME-SE o exequente pessoalmente, por meio eletrônico, se houver o cadastro no sistema, conforme o art. 246, § 1º, do CPC, ou por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis suprir a falta da determinação expressa na decisão/despacho/ato do Id 40083144, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/2015.
INTIME-SE o curador especial sobre a penhora de dinheiro.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
14/04/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 20:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 18:57
Conclusos para despacho
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09/04/2021 18:56
Juntada de Certidão
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08/04/2021 13:56
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:38
Decorrido prazo de J A FONSECA ALIMENTOS LTDA - ME em 17/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 02:15
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:54
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 12/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:33
Decorrido prazo de PAOLO MARCO MELO CRUZ em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:53
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:52
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010282-56.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 EXECUTADO: J A FONSECA ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE DE ARIMATHEA FONSECA NETO, THALITA ADLER FONSECA RAPOSO Advogado do(a) EXECUTADO: PAOLO MARCO MELO CRUZ - MA11440 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que os valores penhorados já foram transferidos e foi contatada a existência de duas contas judiciais vinculadas ao presente feito.
Uma com saldo de capital no importe de R$ 1.386,14 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos) e outra cm saldo de capital no valor de R$ 12.451,59 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), conforme extratos anexos.
Certifico que foi realizado SERASAJUD.
Outrossim, de ordem e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte exequente para que apresente demonstrativo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/Ma, Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
17/02/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2021 17:48
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2021 05:24
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:24
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 08/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 19:21
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 19:21
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 19:21
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010282-56.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 EXECUTADO: J A FONSECA ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE DE ARIMATHEA FONSECA NETO, THALITA ADLER FONSECA RAPOSO Advogado do(a) EXECUTADO: PAOLO MARCO MELO CRUZ - MA11440 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
Cuida-se de Execução por Título Executivo Extrajudicial promovida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ajuizada em fevereiro de 2014, em desfavor de J A FONSECA ALIMENTOS LTDA – ME, JOSÉ DE ARIMATHEA FONSECA NETO e THALITA ADLER FONSECA RAPOSO.
Os executados foram citados por edital, após esgotadas as medidas para localizá-los pessoalmente, tendo, o curador de ausentes ofertado exceção de pré-executividade, o que foi apreciada e rejeitada.
Em consequência, a execução prosseguiu, havendo a constrição de valores em conta bancária da executada THALITA ADLER FONSECA RAPOSO que, diante desse fato, compareceu aos autos e arguiu que tal montante seria decorrente de sua remuneração como nutricionista.
Sucede que os documentos acostados aos autos não são suficientes para demonstrar a impenhorabilidade da quantia bloqueada, pois além da natureza oficiosa, o próprio extrato de conta-corrente da executada referenciada (ID 37776914 a ID 37776918) não indica que os valores sejam oriundos de crédito de salário ou de serviços prestados.
Enfim, não há conexão direta entre o bloqueio efetivado e os rendimentos mensais da suplicante, nos termos em que a jurisprudência autoriza a considerá-los como impenhoráveis, visto que sobras de remuneração de meses anteriores não se enquadram nesse conceito.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido para o desbloqueio tendo em vista a inexistência de indícios de que a constrição tenha alcançado verba com as características descritas no inciso IV do art. 833 do CPC, DEVENDO, em consequência, a execução prosseguir regulamente.
Outrossim, determino que sejam adotadas as seguintes providências: (a) Que o exequente, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo atualizado do débito exequendo; (b) Que a Secretaria transfira para conta judicial os valores bloqueados, especificando a quantia constrita na conta bancária de cada um dos executados; (c) Determino, de ofício, com fulcro no art. 139, IV c/c o art. 782 do Código de Processo Civil a inclusão dos executados no SERASAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, 21 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
25/01/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 16:14
Outras Decisões
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21/01/2021 10:59
Conclusos para despacho
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21/01/2021 10:58
Juntada de Certidão
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19/01/2021 17:40
Juntada de petição
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16/12/2020 00:43
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 12:00
Juntada de Ato ordinatório
-
14/12/2020 11:57
Juntada de Certidão
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11/12/2020 05:14
Decorrido prazo de J A FONSECA ALIMENTOS LTDA - ME em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 04:41
Decorrido prazo de THALITA ADLER FONSECA RAPOSO em 10/12/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2020 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2020 17:34
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2020 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2020 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2020 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2020 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 09:48
Juntada de protocolo BACENJUD
-
28/07/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 14:44
Juntada de protocolo BACENJUD
-
04/06/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 21:43
Juntada de protocolo BACENJUD
-
04/03/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 12:22
Juntada de protocolo BACENJUD
-
17/02/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 15:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/02/2020 11:23
Conclusos para decisão
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14/02/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 01:54
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 01:54
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 01:54
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2019 11:43
Juntada de Ato ordinatório
-
11/09/2019 18:49
Juntada de petição
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07/09/2019 01:12
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 01:12
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 06/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 01:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 06/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 04/09/2019 23:59:59.
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13/08/2019 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 11:25
Juntada de petição
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16/07/2019 13:27
Recebidos os autos
-
16/07/2019 13:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2014
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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