TJMA - 0802216-73.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 12:01
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 08:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LIMA LOPES em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:32
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802216-73.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA LIMA LOPES Advogado: CHARLES JON SILVA OAB: MA14625 REU: INSTITUTO UNIVERSITARIO ATLANTICO LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, declaro extinto o processo - Lei nº 9.099/95 51, IV.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à reclamante.
Sem custas e sem honorários – Lei 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intime-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 26 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/01/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 12:30
Juntada de Certidão
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18/12/2020 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 16:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/12/2020 21:54
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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