TJMA - 0800884-56.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 11:04
Juntada de petição
-
26/05/2023 10:49
Juntada de petição
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25/05/2023 16:21
Juntada de petição
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17/11/2022 09:30
Juntada de petição de exceção de coisa julgada (322)
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10/11/2022 14:20
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 14:13
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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30/10/2022 11:42
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:42
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 09:43
Juntada de petição
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26/09/2022 06:51
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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26/09/2022 06:50
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2022 10:23
Juntada de petição
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01/06/2021 13:11
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 18:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/05/2021 09:30 Vara Única de Tutóia .
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25/05/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 12:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 13/02/2020 08:50 Vara Única de Tutóia.
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24/05/2021 11:11
Juntada de contestação
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30/04/2021 08:56
Juntada de petição
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17/03/2021 09:25
Juntada de petição
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03/02/2021 19:29
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 19:29
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800884-56.2019.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: MARIA ELISANGELA DO NASCIMENTO COSTA Advogado(s) do reclamante: DAYANNE FERNANDES COSTA CALAND-OAB/MA11017 Requeridos: OI TV SAT Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO O atual contexto de crise sanitária desencadeada pela pandemia da COVID-19, implica a adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir a disseminação de contágio pelo novo coronavírus.
Deste modo, e com vistas a dar regular movimentação aos processos, e arrimado nas disposições da Lei nº 9.099/95, designo audiência una por videoconferência para o dia 25/05/2021, às 09h30min INTIMEM-SE as partes para ciência da referida designação, informando-lhes das seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. 02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 03.
Na data e horário designados o participante (advogados, partes, testemunhas etc) deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência una, realizada por videoconferência, o juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099/95. 06.
Ausente o autor da audiência una por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 07.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. 08.
A audiência poderá ser gravada. Intime-se.
Publicações necessárias. O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário. Tutóia-Ma, documento datado e assinado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Tutóia/MA, 25 de janeiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
25/01/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/05/2021 09:30 Vara Única de Tutóia.
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16/12/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2020 16:49
Juntada de diligência
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18/02/2020 14:27
Conclusos para despacho
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18/02/2020 14:26
Juntada de Certidão
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07/02/2020 15:40
Juntada de petição
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21/10/2019 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2019 13:31
Mandado devolvido dependência
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10/09/2019 13:31
Juntada de diligência
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21/08/2019 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2019 16:29
Juntada de Mandado
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19/08/2019 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/02/2020 08:50 Vara Única de Tutóia.
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19/08/2019 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 17:20
Expedição de Mandado.
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19/08/2019 17:20
Juntada de Mandado
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19/06/2019 10:34
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2019 13:02
Conclusos para decisão
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23/05/2019 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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