TJMA - 0802087-89.2020.8.10.0049
1ª instância - 3ª Vara do Termo Judiciario de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:32
Juntada de termo
-
19/12/2024 03:56
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 11:40
Juntada de petição
-
17/12/2024 14:52
Juntada de termo
-
17/12/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 14:49
Juntada de termo
-
17/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:10
Juntada de termo
-
16/12/2024 23:13
Juntada de petição
-
16/12/2024 17:13
Juntada de petição
-
13/12/2024 17:08
Juntada de petição
-
11/12/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2024 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2024 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2024 09:30
Juntada de termo
-
10/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:35
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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19/11/2024 15:25
Juntada de petição
-
04/11/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 13:12
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
31/10/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 17:35
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:35
Juntada de termo
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12/04/2024 14:01
Juntada de petição
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21/03/2024 11:09
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 12:05
Juntada de termo
-
01/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:22
Juntada de petição
-
17/10/2023 13:45
Juntada de termo
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17/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:57
Juntada de termo
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11/09/2023 14:41
Juntada de termo
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06/09/2023 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 07:49
Juntada de Ofício
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04/08/2023 07:49
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 07:47
Juntada de Ofício
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26/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:08
Juntada de termo
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04/05/2023 21:43
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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25/04/2023 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 09:27
Juntada de termo
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04/07/2022 08:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/05/2022 23:59.
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04/07/2022 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:01
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/05/2022 09:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/05/2022 09:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/05/2022 10:56
Juntada de Certidão
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27/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 12:52
Juntada de termo
-
04/04/2022 20:41
Juntada de petição
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24/02/2022 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 14:18
Juntada de petição
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08/09/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 13:47
Juntada de termo
-
27/08/2021 18:02
Juntada de petição
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21/08/2021 18:50
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 16:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2021 23:59.
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18/08/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 12:25
Conclusos para decisão
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26/07/2021 12:24
Juntada de termo
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26/07/2021 12:23
Juntada de termo de juntada
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01/07/2021 19:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/07/2021 19:07
Juntada de Certidão
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23/03/2021 08:37
Juntada de termo
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06/03/2021 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2021 16:44
Juntada de petição
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03/02/2021 21:15
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº 0802087-89.2020.8.10.0049 | PJE Requerente: FELIPE DE JESUS SANTOS BRANDAO Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDINILSON MELO LOPES - MA19151 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO o advogado do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Vistos em correição.
Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela requerente, indefiro-o, pois entendo que o pagamento das custas dos inventários e alvarás para levantamento de valores é encargo ‘do espólio’ e não dos herdeiros ou do inventariante pessoalmente.
Assim, considerando que os valores somente serão levantados ao final do processo, determino que a requerente deverá efetuar o pagamento das custas processuais ao final do processo.
Noutro giro, servindo este despacho como ofício (que deve ser encaminhado com cópia da certidão de óbito da falecida), requisito à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo informações acerca os valores referentes ao FGTS e PIS/PASEP em nome da falecida FLOR DE LIZ DOS SANTOS ALMEIDA, portador da cédula de identidade RG nº 000005725793-0 SSP/ MA e inscrito no CPF/MF nº 562992063-49.
Com a resposta, voltem-me conclusos.
Intime-se a requerente através de seu advogado.
Paço do Lumiar/MA, 25 de janeiro de 2021.
Gustavo Henrique Silva Medeiros Juiz de Direito da 3ª Vara Paço do Lumiar/MA, 26/01/2021.
DANIELLE CERVEIRA VALANDRO Técnico Judiciário Sigiloso -
26/01/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 15:20
Juntada de termo
-
17/11/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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