TJMA - 0801120-41.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:05
Juntada de petição
-
09/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 21:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/06/2023 21:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:51
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 18:15
Decorrido prazo de WANDERSON THIAGO BRITO PENHA em 23/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:40
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/04/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/04/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:11
Juntada de petição
-
04/04/2023 15:07
Juntada de petição
-
14/03/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:06
Juntada de petição
-
24/08/2022 14:23
Juntada de petição
-
26/05/2022 16:40
Juntada de petição
-
22/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 10:51
Juntada de termo
-
18/01/2022 14:29
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2021 14:55
Juntada de petição
-
25/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:18
Juntada de petição
-
01/09/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 14:19
Juntada de termo
-
29/08/2021 06:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 04:02
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801120-41.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: WANDERSON THIAGO BRITO PENHA DEMANDADO:BANCO BRADESCO SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar/MA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Na análise dos autos verifica-se que houve descumprimento da obrigação de fazer, homologada em sentença, a ser cumprida pela parte requerida.
Desse modo, intime-se a parte requerida para que comprove nos autos o cancelamento da dívida correspondente a R$ 134,66 (cento e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) e a respectiva inscrição no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 30 de julho de 2021.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz Titular do JECC de São José de Ribamar, respondendo pelo JECC de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 9 de agosto de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/08/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:55
Juntada de petição
-
06/07/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 11:57
Juntada de termo
-
06/07/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:46
Juntada de Ofício
-
02/07/2021 09:49
Juntada de petição
-
24/06/2021 15:49
Juntada de petição
-
24/06/2021 03:06
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 15:57
Juntada de petição
-
22/06/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:54
Juntada de termo
-
02/06/2021 16:25
Juntada de termo
-
02/06/2021 16:00
Juntada de petição
-
01/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 15:09
Juntada de petição
-
24/05/2021 16:49
Juntada de termo
-
22/05/2021 05:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 01:15
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801120-41.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: WANDERSON THIAGO BRITO PENHA DEMANDADO:BANCO BRADESCO SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Defiro o pedido de execução de título judicial formulado pelo autor na movimentação de ID retro. Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se à atualização do débito, incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC e, em seguida, efetue-se a penhora on-line nas contas do executado. Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei, sob pena de levantamento do (s) valor (es) bloqueado (s). Não havendo impugnação, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte exequente, após o prazo legal. Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em contas bancárias do devedor, devendo-se nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 1 de abril de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 28 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
28/04/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 13:40
Transitado em Julgado em 09/02/2021
-
30/03/2021 11:40
Juntada de petição
-
10/02/2021 06:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 15:32
Juntada de petição
-
03/02/2021 15:53
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 15:53
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801120-41.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: WANDERSON THIAGO BRITO PENHA DEMANDADO:BANCO BRADESCO SA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...Pelos motivos acima expostos, aplicando a inversão do ônus da prova, Julgo procedente a reclamação e com fulcro no artigo 187 e no artigo 927, parágrafo único do aludido diploma legal, condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantum este que entendo suficiente à reparação do dano, bem como medida pedagógica para o reclamado, no sentido de obrigá-lo a adotar os cuidados necessários para garantir a segurança dos serviços que se dispõe prestar. Devendo referido valor ser devidamente corrigido pelo INPC, assim como a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme dispõe o as súmulas 54 e 362 do STJ.
Determino o cancelamento da dívida correspondente a R$ 134,66 (cento e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) e a respectiva inscrição no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).Insta ressalta que o não cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação para pagamento, acarretará na incidência de multa de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do CPC.Sem custas e honorários diante do que prescreve o artigo 55 da Lei 9.099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Paço do Lumiar - MA, 19 de janeiro de 2021.CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA. Paço do Lumiar - MA, 22 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
22/01/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 15:20
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2020 01:30
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2020 15:17
Conclusos para julgamento
-
26/11/2020 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/11/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
13/11/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 10:00
Juntada de petição
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27/10/2020 03:12
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 03:11
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2020 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 16:59
Juntada de Certidão
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23/10/2020 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/11/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/09/2020 10:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/09/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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29/09/2020 09:42
Juntada de petição
-
28/09/2020 18:44
Juntada de contestação
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28/09/2020 14:25
Juntada de petição
-
25/09/2020 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 09:42
Juntada de petição
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12/09/2020 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2020 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 09:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/09/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
25/06/2020 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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