TJMA - 0818929-94.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 12:22
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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30/10/2022 11:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA LAMAR em 30/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA LAMAR em 30/09/2022 23:59.
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16/10/2022 21:35
Juntada de petição
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16/09/2022 08:00
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 16:29
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:15
Conclusos para despacho
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09/07/2022 16:23
Juntada de petição
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14/06/2022 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 13:31
Juntada de petição
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25/05/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:21
Conclusos para despacho
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06/04/2022 09:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA LAMAR em 05/04/2022 23:59.
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14/03/2022 13:16
Juntada de petição
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27/02/2022 11:58
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2022.
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27/02/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 07:50
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 16:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2021 09:47
Conclusos para despacho
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05/08/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 18:53
Juntada de petição
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24/02/2021 05:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA LAMAR em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:44
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0818929-94.2020.8.10.0001 AUTOR: ALEXANDRE SOUZA LAMAR Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA THAYS FERREIRA DE ABREU - MA18557 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão no dia 08.08.2018, por maioria, admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0801095-52.2018.8.10.0000, visando a formação de tese sobre a natureza jurídica da prescrição nas ações que visam a promoção de militares por preterição, e o termo “a quo” de sua contagem, bem como da decadência nos mandados de segurança impetrados com o mesmo objetivo.
Em seguida, o Núcleo de Gestão de Precedentes, através do OFC-DRPOSTF, comunica decisão revogando a suspensão dos processos afetos ao incidente e, com isso, poderiam retornar sua regular tramitação, em observância às teses fixadas.
Todavia, em decisão recente, o Presidente desta Egrégia Corte admitiu nos autos do IRDR nº 0801095-52.2018.8.10.0000, Recurso Extraordinário, com efeito suspensivo, interposto pela Associação dos Policiais Civis do Médio Mearim – ASPOMMEM.
Portanto, considerando que esta demanda versa sobre o tema afeto pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, determino o sobrestamento do presente feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano ou o resultado do julgamento, o que ocorrer primeiro, nos termos da decisão de admissão do Recurso Extraordinário, com respectiva movimentação no sistema PJE.
Ressalta-se desde já que a decisão prolatada em sede de IRDR suspende todos os processos que de alguma forma envolvam quaisquer das teses levantadas, incluindo atos processuais de qualquer natureza.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
27/01/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 16:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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12/11/2020 09:04
Conclusos para julgamento
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10/11/2020 12:28
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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06/11/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2020 17:20
Juntada de Certidão
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06/11/2020 12:35
Juntada de petição
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31/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA LAMAR em 29/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 00:28
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 13:33
Juntada de Certidão
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10/10/2020 02:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA LAMAR em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA LAMAR em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA LAMAR em 30/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2020.
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05/09/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 09:43
Juntada de Ato ordinatório
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02/09/2020 20:10
Juntada de contestação
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13/07/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 09:25
Conclusos para despacho
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07/07/2020 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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