TJMA - 0006167-98.2016.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2021 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 16:38
Juntada de petição
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24/04/2021 11:10
Juntada de Certidão
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06/04/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/03/2021 10:45
Realizado cálculo de custas
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05/03/2021 09:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/03/2021 08:57
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2021 08:56
Juntada de Certidão
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04/03/2021 13:58
Juntada de petição
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03/03/2021 16:32
Juntada de Alvará
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03/03/2021 16:28
Juntada de Alvará
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03/03/2021 02:28
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 12:14
Juntada de petição
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02/03/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0006167-98.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] REQUERENTE: EMANUEL RODRIGUES COSTA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A e outros Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021. proceda a intimação do advogado do(a) autor(a), para realizar o pagamento das custas do selo e informar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de ser realizada transferência dos honorários de sucumbência. Imperatriz, Segunda-feira, 01 de Março de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
01/03/2021 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 21:20
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2021 15:34
Juntada de petição
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01/03/2021 15:15
Juntada de petição
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01/03/2021 13:56
Juntada de petição
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27/02/2021 01:55
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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26/02/2021 17:14
Juntada de petição
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25/02/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0006167-98.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] REQUERENTE: EMANUEL RODRIGUES COSTA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A e outros Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021. Intimar a parte requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
24/02/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 19:20
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2021 19:19
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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24/02/2021 14:43
Juntada de petição
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24/02/2021 05:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 14:37
Juntada de petição
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04/02/2021 02:48
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0006167-98.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] REQUERENTE: EMANUEL RODRIGUES COSTA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A e outros Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: (...) Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da segunda ré PRISMA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA – ME, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré TAM LINHAS AÉREAS S/A a pagar ao Autor, a título de danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contabilizados da citação, e correção monetária pelo INPC, a contar da sentença. Condeno ainda a Requerida a restituir ao Autor o montante de R$ 855,32 (oitocentos e trinta e cinco reis e trinta e dois centavos) a título de indenização por danos materiais, referentes ao valor da passagem adquirida posteriormente pelo autor, além de suas despedas com hospedagem e alimentação, corrigidos com juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo INPC, a contar de 05/04/2016 (data da nova compra). Condeno, ademais, a Requerida, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor pecuniário total desta condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias cautelas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 26 de janeiro de 2021. Azarias Cavalcante de Alencar Juiz de Direito Substituto respondendo pela Quarta Vara Cível de Imperatriz -
27/01/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 14:17
Julgado procedente o pedido
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10/01/2021 17:42
Conclusos para despacho
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10/01/2021 17:42
Juntada de termo
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19/12/2020 03:38
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 12:18
Juntada de petição
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11/12/2020 00:11
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 09:17
Juntada de Certidão
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09/12/2020 09:09
Recebidos os autos
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09/12/2020 09:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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