TJMA - 0800201-70.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 11:18
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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24/11/2021 19:45
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 19:45
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 03:23
Publicado Sentença (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800201-70.2019.8.10.0120 Requerente : LAZARA FRANCISCA CAMPOS Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por LAZARA FRANCISCA CAMPOS em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. É o que importava relatar, pois o caso de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com efeito, o caso é de litispendência.
A situação dos autos trata-se de discussão acerca da existência e legitimidade de contrato de empréstimo consignado, mediante cartão de crédito.
Ocorre que a parte autora entrou com ações distintas para discutir o mesmo contrato, levando em consideração a parcela cobrada e não o contrato em si, como se cada uma desta se constituísse contrato independente, o que, notoriamente, não é o caso. Como se verifica dos autos, o contrato discutido é o de n. 850637005-8, justamente o mesmo discutido na ação 0800199-03.2019.8.10.0120 Com efeito, a mudança da numeração ao final nas parcelas diz respeito apenas à indicação delas, tratando-se entretanto do mesmo contrato. Se o negócio é um só, e apenas o seu pagamento é protraído em parcelas, e a parte quer negar a sua existência, não se deve discutir cada parcela, como se fosse uma obrigação e negócio jurídico autônomo, mas sim como uma mera decorrência do negócio em si.
No caso dos autos, vê-se que o contrato referente ao empréstimo mediante cartão de crédito já fora objeto de ação judicial no processo autuado sob o n. 0800199-03.2019.8.10.0120.
Ante o exposto, por estes fundamentos, declaro a LITISPENDÊNCIA com o processo n. 0800728-51.2021.8.10.0120 e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e dê-se baixa. São Bento - MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da Comarca de São Bento -
04/11/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 15:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/10/2021 15:56
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 15:56
Juntada de Certidão
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17/09/2021 10:16
Juntada de Certidão
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07/04/2021 16:40
Juntada de petição
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06/04/2021 14:57
Juntada de Certidão
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06/04/2021 07:03
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800201-70.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LAZARA FRANCISCA CAMPOS DEMANDADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado do(a) DEMANDANTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - PI8271 , advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para, apresentar réplica à contestação no prazo legal, nos autos acima em epígrafe.
São Bento (MA), Domingo, 04 de Abril de 2021. ANTONIO VALVENARDO EVANGELISTA Auxiliar/Técnico Judiciário(a) Prov. 22/2018 CGJ/MA -
04/04/2021 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2021 22:43
Juntada de Ato ordinatório
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20/02/2021 02:04
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:37
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800201-70.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: DEMANDANTE: LAZARA FRANCISCA CAMPOS Requerido:DEMANDADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO, inscrito na OAB/PI sob o nº 8271 , advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; OU - intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 dias, se pretendem produzir provas orais em audiências, devendo na oportunidade toda prova documental que entender pertinente; São Bento (MA), Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021. Juiza TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Titular da Comarca de Pinheiro Respondendo -
25/01/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 16:40
Outras Decisões
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04/08/2020 10:51
Conclusos para despacho
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18/05/2020 08:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/05/2020 10:00 Vara Única de São Bento .
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09/01/2020 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/05/2020 10:00 Vara Única de São Bento.
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13/04/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 20:54
Conclusos para despacho
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11/02/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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