TJMA - 0004155-33.2014.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:37
Juntada de termo
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:00
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 19:02
Juntada de termo
-
30/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 18:58
Juntada de petição
-
03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:04
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2024 17:00
Juntada de requisição
-
01/07/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:52
Juntada de termo
-
23/05/2024 19:00
Juntada de petição
-
07/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:03
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 11:50
Juntada de termo de juntada
-
23/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 19:12
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:00
Juntada de termo
-
29/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:57
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 13:24
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:30
Juntada de termo
-
22/03/2023 11:12
Juntada de petição
-
05/05/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 08:50
Outras Decisões
-
12/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 13:42
Juntada de termo
-
09/02/2022 11:28
Juntada de termo de juntada
-
17/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:29
Juntada de petição
-
11/03/2021 12:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 10/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 03:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 02:33
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0004155-33.2014.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DOMINGOS PIRES DOS SANTOS Advogado(a) do(a) Requerente: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - OAB/MA 9393 Requerido(a): BANCO BRADESCO S/A D E C I S Ã O 1.
Indefiro os pleitos retro; 2.
O sistema SISBAJUD, após o respectivo comando do Magistrado, transfere os valores para uma conta bancária judicial, sendo os alvarás de levantamento uma ordem para retirada dos valores desta mesma conta.
Logo, a parte contrária nada tem a ver as diligências; 3.
Observo que desde 20.11.2020 foi dado o comando para transferência dos R$11.454,06 para a transferência para a conta judicial, sendo, em seguida, expedido os alvarás conforme indicações do exequente; 4.
Logo, compete aos interessados aguardar a conclusão das operações bancárias de transferência; 5.
Intime-se; 6.
Após, observar os demais termos do despacho ID40035574.
Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
12/02/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 08:26
Outras Decisões
-
10/02/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 16:01
Juntada de petição
-
02/02/2021 14:13
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
26/01/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 08:00
Juntada de Alvará
-
22/01/2021 08:00
Juntada de Alvará
-
22/01/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0004155-33.2014.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DOMINGOS PIRES DOS SANTOS Advogado(a) do(a) Requerente: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB/ MA9393) Requerido(a): BANCO BRADESCO SA DESPACHO 1.
O exequente reclama que o feito foi arquivado sem o pagamento do resíduo pendente; 2.
De fato, observo que houve mau funcionamento do sistema SISBAJUD que motivou na ausência de transferência do resíduo reclamado de R$11.454,06, bem como a Secretaria juntou em ID's 38704395 e 38704395 os comprovantes de transferência do valor depositado voluntariamente pelo executado; 3.
Assim sendo, junto aos autos comprovante do sistema SISBAJUD atestando o cumprimento da ordem de transferência dos R$11.454,06 para conta judicial em novembro/2020, ao tempo em que determino à Secretaria que expeça os alvarás judiciais para levantamento conforme indicado na petição ID36721047; 4.
Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas; 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bacabal/Ma, 20 de janeiro de 2020. -
21/01/2021 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 19:41
Processo Desarquivado
-
21/01/2021 11:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/01/2021 11:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/01/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 15:28
Juntada de termo
-
02/12/2020 11:36
Juntada de petição
-
01/12/2020 15:49
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 21:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 21:09
Juntada de termo
-
10/11/2020 15:55
Juntada de petição
-
10/11/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 10:53
Juntada de Alvará
-
16/10/2020 08:23
Juntada de Alvará
-
13/10/2020 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2020 16:09
Juntada de petição
-
13/10/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 13:34
Juntada de termo
-
13/10/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 05:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:16
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:02
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:55
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:55
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/10/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 04:52
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
19/09/2020 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 08:06
Outras Decisões
-
11/09/2020 17:02
Juntada de petição
-
02/09/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 12:43
Juntada de termo
-
01/09/2020 05:59
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 23:26
Juntada de petição
-
31/08/2020 23:23
Juntada de petição
-
24/08/2020 00:51
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
22/08/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 11:22
Juntada de termo
-
05/08/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:24
Juntada de petição
-
24/07/2020 02:06
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 14:40
Juntada de Alvará
-
01/07/2020 14:40
Juntada de Alvará
-
01/07/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2020 14:29
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
30/06/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 12:12
Juntada de termo
-
30/06/2020 10:42
Juntada de petição
-
24/06/2020 13:42
Juntada de petição
-
16/06/2020 01:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 15/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:58
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/04/2020 08:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 05:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 05:03
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 17:00
Juntada de petição
-
12/03/2020 13:27
Juntada de petição
-
06/03/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 16:48
Juntada de Ato ordinatório
-
06/03/2020 16:45
Juntada de termo
-
06/03/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 13:08
Recebidos os autos
-
06/03/2020 13:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2014
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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