TJMA - 0802645-45.2019.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 13:15
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 10:37
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 10:37
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 07:02
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 10:41
Declarada decadência ou prescrição
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16/06/2022 10:56
Conclusos para decisão
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16/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:12
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 21/03/2022 23:59.
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03/03/2022 06:05
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 06:04
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:49
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802645-45.2019.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO BASTOS Advogado do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646 REU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Vistos em correição etc. 1.
Defiro a gratuidade da justiça nos termos do art. 54 da lei 9.099/95; 2.
Proceda a secretaria data para realização de audiência una, na sala de audiências deste Fórum; 3.
CITE-SE o (a) reclamado (a) de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se na citação que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa. 4.
Intime-se o (a) reclamante, registre-se na intimação que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95). 5.
Na audiência, não sendo obtida a conciliação, serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
As partes poderão apresentar até 03 (três) testemunhas, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação.
Matões/MA, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Matões/MA.
Aos 27/01/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/01/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 10:51
Conclusos para julgamento
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10/09/2020 10:51
Juntada de Certidão
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08/07/2020 19:54
Juntada de protocolo
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24/06/2020 05:09
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 23/06/2020 23:59:59.
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12/03/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 15:06
Conclusos para despacho
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02/12/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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