TJMA - 0800337-61.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 12:52
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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23/02/2021 13:25
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA DE CAMPOS em 22/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 11:26
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 17:29
Decorrido prazo de YURE DIVINO SILVA DANTAS DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:29
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA DE CAMPOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:28
Decorrido prazo de YURE DIVINO SILVA DANTAS DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:28
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA DE CAMPOS em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800337-61.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acessão] REQUERENTE: MAURICIO SILVA DE CAMPOS Advogado do(a) EMBARGANTE: DANNILO MONTEIRO LIMA - MT18365/O REQUERIDO: YURE DIVINO SILVA DANTAS DOS SANTOS Advogado do(a) EMBARGADO: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, conheço os presentes embargos de terceiro e julgo-os procedentes, determinando a desconstituição da penhora/bloqueio realizada nos autos principais. Determino a retirada da restrição judicial sobre o veículo objeto da presente lide, via sistema Renajud. Com o trânsito em julgado, determino o translado desta decisão para os autos principais.
Após as providências de praxe, arquivem-se os presentes autos. Sem custas, nem honorários ou multa, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz Paulo Vital Souto Montenegro. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/01/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2021 17:27
Julgado procedente o pedido
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04/06/2020 10:55
Conclusos para decisão
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04/06/2020 10:52
Juntada de Certidão
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04/06/2020 10:52
Juntada de Certidão
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23/04/2020 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 08:28
Conclusos para despacho
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04/02/2020 23:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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