TJMA - 0833845-36.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 11:50
Determinado o arquivamento
-
30/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:57
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES em 04/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:41
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:14
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2023 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
20/04/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 19:53
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
09/04/2021 16:18
Juntada de petição
-
07/04/2021 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2021 15:16
Juntada de petição
-
23/03/2021 11:31
Juntada de petição
-
09/03/2021 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2021.
-
08/03/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0833845-36.2020.8.10.0001 AUTOR: MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES Advogados do(a) AUTOR: IGOR MESQUITA PEREIRA - MA15416, ENEAS GARCIA FERNANDES NETO - MA6756 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 2 de março de 2021.
MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
05/03/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2021 10:19
Juntada de Ato ordinatório
-
11/02/2021 22:52
Juntada de petição
-
29/01/2021 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0833845-36.2020.8.10.0001 AUTOR: MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES Advogado do(a) AUTOR: ENEAS GARCIA FERNANDES NETO - MA6756 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Contestação tempestiva, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 11 de janeiro de 2021.
MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
11/01/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 10:29
Juntada de Ato ordinatório
-
21/12/2020 11:48
Juntada de contestação
-
11/12/2020 05:05
Decorrido prazo de MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES em 10/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 00:18
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2020 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800942-75.2020.8.10.0088
Ana Maria da Conceicao Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2020 18:00
Processo nº 0805681-74.2020.8.10.0029
Maria Lopes de Araujo Neves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marlos Lapa Loiola
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2020 15:48
Processo nº 0801737-07.2020.8.10.0048
Antonia Ferreira de Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Sidioney dos Santos Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2020 11:15
Processo nº 0801140-61.2020.8.10.0008
Maria de Fatima Silva Marquinho
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Romualdo Silva Marquinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/12/2020 15:15
Processo nº 0801926-87.2020.8.10.0014
Marcelo Santos Ferreira
Quality Auto Service LTDA - ME
Advogado: Isaac Newton Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/11/2020 18:17