TJMA - 0802184-06.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 00:56
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2021 10:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2021 13:45
Conclusos para julgamento
-
02/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 13:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 21/07/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/07/2021 02:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 18:16
Juntada de petição
-
08/06/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 18:50
Juntada de termo
-
08/06/2021 18:46
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2021 17:04
Juntada de petição
-
01/06/2021 02:01
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 18:17
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2021 18:11
Juntada de Certidão
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11/05/2021 03:51
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2021 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/07/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/05/2021 10:52
Decorrido prazo de ALTO DO CALHAU RESIDENCE em 05/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 21:53
Decorrido prazo de ALTO DO CALHAU RESIDENCE em 28/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:55
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802184-06.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALTO DO CALHAU RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 REQUERIDO(A): LUANA AMORIM DOS REMEDIOS ATO ORDINATÓRIO: Certifico que analisando os autos verifiquei exiguidade de tempo para a citação da parte requerida em razão da proximidade da audiência.
De ordem do(a) MM Juiz(a) Dr.(a) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, remeto os autos para redesignação da audiência inicialmente marcada. São Luís/MA, Segunda-feira, 26 de Abril de 2021. ELISANGELA MARTINS TRINDADE Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
26/04/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 16:13
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2021 16:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por 05/05/2021 08:50 em/para 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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26/04/2021 16:11
Juntada de Certidão
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26/04/2021 15:46
Juntada de petição
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20/04/2021 01:16
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802184-06.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALTO DO CALHAU RESIDENCE Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 REQUERIDO(A): LUANA AMORIM DOS REMEDIOS ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando a consulta pela postagem no sitio dos correios, em que a informação do AR foi de que requerida LUANA AMORIM DOS REMEDIOS, não foi entregue ao destinatário para a audiência do dia 05/05/2021, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço completo do(a) REQUERIDO(A) para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento. São Luís/MA, Sexta-feira, 16 de Abril de 2021. ELISANGELA MARTINS TRINDADE Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
16/04/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 14:16
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2021 14:08
Juntada de Certidão
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30/03/2021 01:58
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802184-06.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALTO DO CALHAU RESIDENCE Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 REQUERIDO(A): LUANA AMORIM DOS REMEDIOS ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 05/05/2021 08:50-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Fica Vossa Senhoria também INTIMADO(A) para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: Defiro o pleito do autor.
Redesigne-se o ato e intimem-se as partes.
São Luis, 22/03/2021 Joelma Sousa Santos Juíza de Direito Respondendo ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03.
Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-03-26 13:01:59.304.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Meios de Contato: Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
26/03/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/05/2021 08:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 18:59
Conclusos para despacho
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15/03/2021 13:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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12/03/2021 14:26
Juntada de petição
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12/03/2021 14:24
Juntada de petição
-
27/02/2021 00:07
Publicado Citação em 26/02/2021.
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25/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 05 - LINK 01 Processo nº 0802184-06.2020.8.10.0012 Promovente(s) ALTO DO CALHAU RESIDENCE Promovido LUANA AMORIM DOS REMEDIOS Rua Munim, sn, apt102 102 B, Recanto dos Vinhais, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-017 Tipo de Ação Procedimento do Juizado Especial Cível Tipo de Citação Off-Line Juízo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento 15/03/2021 11:35 De ordem do(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/03/2021 11:35. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, com utilização dos códigos relacionados ao final da presente carta/mandado, conforme PROVIMENTO 39/2018. Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha será tjma1234. * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência, recomenda-se que o acesso ocorra somente CINCO minutos antes do horário marcado, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20122916081935200000037079212 COBRANÇA EXTRAJUDICIAL Documento Diverso 20122916081939000000037079213 ATA DE DEFINIÇÃO DE TAXA EXTRA Documento Diverso 20122916081942500000037079214 ATA DE DEFINIÇÃO DO ESCRITÓRIO Documento Diverso 20122916081949200000037079215 ATA DE DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO Documento Diverso 20122916081956500000037079216 CamScanner 11-18-2020 18.00 Documento Diverso 20122916081968500000037079217 CARTÃO_CNPJ_ALTO_CALHAU Documento Diverso 20122916081973300000037079218 RG DO NOVO SÍNDICO Documento Diverso 20122916081980500000037079220 ALTOS DO CALHAU x LUANA AMORIN DOS REMÉDIO Documento Diverso 20122916082000100000037079221 Intimação Intimação 21011308425695300000037289067 Citação Citação 21011308425709200000037289068 Certidão de Publicação Certidão 21012819355992000000037877511 Diligência Diligência 21020610540077400000038238099 080218406 Diligência 21020610540085300000038238102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21020910430743700000038336579 Intimação Intimação 21020910450804700000038336951 Petição Petição 21022217111989100000038886144 Certidão Certidão 21022314334092300000038936586 Eu, AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de fevereiro de 2021 AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
24/02/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 14:33
Juntada de Certidão
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23/02/2021 12:43
Decorrido prazo de ALTO DO CALHAU RESIDENCE em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 17:11
Juntada de petição
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11/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802184-06.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALTO DO CALHAU RESIDENCE Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 REQUERIDO(A): LUANA AMORIM DOS REMEDIOS ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando a devolução do mandado de citação destinada à parte requerida (ID 40777482 ), em razão da certidão da oficiala de justiça , intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço completo do(a) REQUERIDO(A) para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento. São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021. ELISANGELA MARTINS TRINDADE Técnico Judiciário -
09/02/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 10:43
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2021 10:54
Juntada de diligência
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28/01/2021 19:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802184-06.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALTO DO CALHAU RESIDENCE Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 REQUERIDO(A): LUANA AMORIM DOS REMEDIOS ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível da Ilha de São Luís, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 15/03/2021 11:35-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234 Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência, recomenda-se que o acesso ocorra somente CINCO minutos antes do horário marcado, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-01-13 08:42:37.912.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
13/01/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 08:43
Expedição de Mandado.
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29/12/2020 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2021 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/12/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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