TJMA - 0805297-98.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 21:50
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 21:49
Transitado em Julgado em 18/02/2021
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19/02/2021 06:10
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:55
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805297-98.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO LUZ PEREIRA - MA9336-A REU: INACIO DE LOIOLA PESSOA NETO VISTOS EM CORREIÇÃO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, proposta por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de INACIO DE LOIOLA PESSOA NETO, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, condicionado o seu pagamento aos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Acaso tenha ocorrido bloqueio do veículo objeto da ação, autorizo a retirada da restrição via RENAJUD.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 18 de janeiro de 2021.
Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível -
22/01/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 14:39
Extinto o processo por desistência
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18/01/2021 11:33
Juntada de petição
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11/08/2020 16:04
Juntada de petição
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06/08/2020 16:23
Juntada de petição
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10/06/2020 12:54
Juntada de petição
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28/05/2020 23:23
Conclusos para despacho
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28/05/2020 23:22
Juntada de Certidão
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27/05/2020 00:52
Decorrido prazo de INACIO DE LOIOLA PESSOA NETO em 26/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 07:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 07:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 10:21
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2020 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2020 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2020 08:09
Juntada de diligência
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20/02/2020 07:37
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 07:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 23:59
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2020 15:52
Conclusos para decisão
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12/02/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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