TJMA - 0800629-34.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:12
Juntada de Ofício
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24/02/2021 17:19
Juntada de petição
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23/02/2021 06:34
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800629-34.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Seguro, Acidente de Trânsito] DEMANDANTE: ERONAX ROCHA CALDAS DEMANDADO:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: BRUNO RAPHAEL DE CARVALHO BARROSO - MA9515 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Verifica-se que a parte requerida informou o pagamento da obrigação. Excepcionalmente, por força do disposto na Portaria 162020, que disciplina o isolamento social e tendo em vista, consequentemente, a redução do quadro de servidores em trabalho presencial nesta Unidade Jurisdicional, determino a intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo. Vindo a informação com o respectivo comprovante de pagamento das custas para levantamento dos valores pelo autor, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização da transferência eletrônica do valor depositado em conta judicial a disposição desse Juízo, conforme comprovado pela parte requerida em petição retro, mais acréscimos. Não havendo indicação dos dados bancários, expeça-se os alvarás judiciais com a observância das formalidades legais. Tudo cumprido, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 17 de fevereiro de 2021.JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 19 de fevereiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
19/02/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 15:59
Conclusos para decisão
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17/02/2021 15:35
Juntada de petição
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10/02/2021 06:02
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 06:02
Decorrido prazo de ERONAX ROCHA CALDAS em 09/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:53
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 15:53
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800629-34.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Seguro, Acidente de Trânsito] DEMANDANTE: ERONAX ROCHA CALDAS DEMANDADO:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: BRUNO RAPHAEL DE CARVALHO BARROSO - MA9515 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Ex positis, nos termos do art. 269, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para na forma do disposto no artigo 3º da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela Lei nº 8.441/92, para CONDENAR o reclamado ao pagamento ao reclamante do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Devendo ser aplicado juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme o disposto no Enunciado 06 das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Maranhão: “No seguro DPVAT, exceto na hipótese de complementação ou diferença de indenização, contam-se os juros da citação, e a correção monetária, do ajuizamento do pedido”.Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé.Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se.Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos da lei.Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Paço do Lumiar, MA, 19 de janeiro 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA.
Paço do Lumiar - MA, 22 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
22/01/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 15:19
Julgado procedente o pedido
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26/11/2020 13:32
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/11/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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20/11/2020 14:22
Juntada de petição
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13/11/2020 02:58
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 02:58
Decorrido prazo de ERONAX ROCHA CALDAS em 12/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 03:28
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 03:28
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2020 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2020 21:43
Juntada de Certidão
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25/10/2020 21:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/11/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/08/2020 15:22
Juntada de Certidão
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21/08/2020 15:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 03/06/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/06/2020 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2020 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 11:33
Conclusos para despacho
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03/03/2020 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/06/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/03/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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