TJMA - 0850175-79.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 10:08
Juntada de petição
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10/03/2021 06:45
Juntada de petição
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10/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0850175-79.2018.8.10.0001 AUTOR: JOAO BARBOSA BAYMA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAHID SEKEFF SIMAO ALENCAR - MA16938, THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Em razão do ajuizamento da Ação Rescisória nº 0809110-10.2018.8.10.0000 pelo Estado do Maranhão, na qual foi deferida liminar para suspender os efeitos do julgado proferido na Ação Coletiva n.° 37012/2009, que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendo o presente cumprimento de sentença até julgamento do mérito da referida ação rescisória.
Intime-se.
Cumpra-se São Luís (MA),4 de março de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
08/03/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 20:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/02/2021 08:03
Conclusos para decisão
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12/02/2021 09:21
Juntada de contrarrazões
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03/02/2021 15:54
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0850175-79.2018.8.10.0001 AUTOR: JOAO BARBOSA BAYMA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAHID SEKEFF SIMAO ALENCAR - MA16938, THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Despacho Em razão dos possíveis efeitos modificativos em que a decisão possa incorrer, determino que a parte requerida seja intimada para oferecer resposta à impugnação apresentada, no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos para decisão.
Joelma Sousa Santos Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública – 1º cargo. -
22/01/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 16:50
Conclusos para decisão
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14/11/2018 16:45
Juntada de Certidão
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10/10/2018 12:20
Juntada de petição
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03/10/2018 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/10/2018 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 09:44
Juntada de petição
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30/09/2018 21:48
Conclusos para despacho
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30/09/2018 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2018
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
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