TJMA - 0001051-41.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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12/06/2024 04:17
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 06:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:52
Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:52
Juntada de termo
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27/02/2024 15:50
Juntada de termo de juntada
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27/05/2022 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2022 09:47
Conclusos para decisão
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25/05/2022 09:47
Recebidos os autos
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08/10/2021 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
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08/10/2021 11:41
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:30
Juntada de Ofício
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30/06/2021 08:05
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 13:47
Juntada de Ato ordinatório
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23/04/2021 13:35
Juntada de Certidão
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26/03/2021 13:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 20:39
Juntada de apelação cível
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03/02/2021 19:39
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001051-41.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pensão por Morte (Art. 74/9)] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANA RUTE COSTA Advogado: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 39192220) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, na forma art. 373, I c/c art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, diante da ausência de demonstração da qualidade de segurado especial do de cujus José Domingos Pinheiro e diante da ausência dos requisitos da dependência econômica entre a requerente e o instituidor da pensão por morte. Condeno a parte autora nas custas processuais, suspensa a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe. Sentença que não se sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do CPC). P.
R.
I. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 14 de dezembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente) " Pinheiro/MA, 25 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
25/01/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2020 12:21
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2020 10:56
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 14:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/10/2020 17:00 1ª Vara de Pinheiro .
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26/10/2020 11:22
Juntada de petição
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24/10/2020 10:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 20:09
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 15:55
Juntada de petição
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29/09/2020 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 16:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/10/2020 17:00 1ª Vara de Pinheiro.
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14/02/2020 23:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2019 08:03
Conclusos para despacho
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16/10/2019 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2019 23:59:59.
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06/10/2019 02:15
Decorrido prazo de ANA RUTE COSTA em 03/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 11:49
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2019 11:06
Juntada de Certidão
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05/09/2019 07:23
Recebidos os autos
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05/09/2019 07:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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