TJMA - 0800005-06.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 16:39
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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09/03/2021 22:53
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2021 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/03/2021 13:11
Transitado em Julgado em 23/02/2021
-
24/02/2021 19:56
Juntada de Alvará
-
24/02/2021 19:55
Juntada de Alvará
-
24/02/2021 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 14:03
Juntada de termo
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17/02/2021 10:37
Juntada de petição
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10/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0800005-06.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: MARIA RAIMUNDA BATISTA NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM JACI RAPOSO DE MAGALHAES MOURA - MA14540 Parte: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LVIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado e determinações contidas na Resolução GP-46/2018, publicada aos 16/07/2018-DJE, fica intimado a(o) advogado(a) da parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas/taxas para expedição de alvará judicial, referente aos honorários sucumbências em seu favor.
Açailândia, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria – 2ª Vara Cível -
08/02/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 02:36
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800005-06.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA RAIMUNDA BATISTA NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM JACI RAPOSO DE MAGALHAES MOURA - MA14540 Parte Ré: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença, de partes as acima mencionadas.
A parte ré/executada, por seu advogado, comprovou nos autos a realização de dois depósitos judiciais com o escopo cumprir a sentença exequenda (ID’s 27522006, 27522007, 37501643 e 37501644).
A parte autora/exequente, por seu advogado, realizou cálculos indicando valores superiores aos depósitos realizados pela parte ré/executada, a qual apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, oportunidade em que realizou os cálculos em relação aos valores devidos (ID 34955070).
Na sequência, a parte autora/exequente foi intimada para se manifestar acerca da impugnação e informou concordar com os cálculos realizados pela parte ré/executada, oportunidade em que requereu a realização do depósito complementar.
A parte ré/executada, por seu advogado, realizou o referido depósito, conforme os cálculos que havia apresentado. Eis o relevante.
Passo à decisão.
Realizados depósitos judiciais pela parte ré/executada que alcançaram a importância de R$ 4.790,87, a parte autora/exequente, inicialmente considerou a quantia insuficiente para liquidar os valores devidos, o que culminou com a apresentação de impugnação por aquela.
Contudo, em momento subsequente, a parte autora/exequente, informou concordar com os cálculos apresentados pela parte ré/executada.
A conduta do advogado da parte autora/exequente, concordando com os valores indicados pela parte ré/executada, os quais já foram depositados em Juízo, importa no reconhecimento de que as obrigações concernentes à presente demanda foram quitadas. Do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença com a plena satisfação do objeto da condenação (art. 924, II, e art. 925, CPC). No ensejo, defiro o pedido do advogado da parte autora/exequente, determinando a expedição de alvará judicial em relação ao último depositado realizado (ID 37501643 e 37501644), sendo: a) o valor de R$ 1.993,50 (um mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) e acréscimos legais, a parte autora; b) o valor de R$ 498,38 (quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos) e acréscimos legais, ao advogado da parte autora. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeçam-se os respectivos alvarás. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição. Açailândia, 21 de janeiro de 2021. DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito Substituto da 5a Zona Judiciária Respondendo pela 2a Vara Cível -
27/01/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2020 13:13
Juntada de termo
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12/11/2020 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 12:53
Juntada de petição
-
05/10/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 18:33
Juntada de termo
-
01/10/2020 16:45
Juntada de petição
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25/09/2020 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2020 04:00
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2020 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 09:37
Juntada de Certidão
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29/08/2020 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 16:11
Juntada de petição
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06/08/2020 12:27
Juntada de petição
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05/08/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 15:26
Outras Decisões
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01/07/2020 10:44
Juntada de termo
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29/06/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 14:00
Juntada de termo
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29/06/2020 13:59
Juntada de Certidão
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29/06/2020 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2020 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2020 13:55
Juntada de Carta ou Mandado
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22/06/2020 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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22/06/2020 17:38
Realizado cálculo de custas
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17/06/2020 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2020 14:48
Transitado em Julgado em 06/02/2020
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17/06/2020 14:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/06/2020 11:18
Juntada de Alvará
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08/06/2020 16:57
Juntada de Alvará
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02/06/2020 17:41
Juntada de termo
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11/05/2020 22:50
Juntada de petição
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11/05/2020 17:26
Juntada de petição
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09/05/2020 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 23:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 16:58
Conclusos para decisão
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02/03/2020 16:58
Juntada de termo
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18/02/2020 06:14
Decorrido prazo de JOAQUIM JACI RAPOSO DE MAGALHAES MOURA em 17/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 11:18
Juntada de Certidão
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04/02/2020 11:13
Decorrido prazo de JOAQUIM JACI RAPOSO DE MAGALHAES MOURA em 03/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 07:34
Juntada de petição
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24/01/2020 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/01/2020 23:59:59.
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03/12/2019 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 18:44
Julgado procedente o pedido
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07/11/2019 09:42
Conclusos para julgamento
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07/11/2019 09:41
Juntada de Certidão
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06/11/2019 03:36
Decorrido prazo de JOAQUIM JACI RAPOSO DE MAGALHAES MOURA em 05/11/2019 23:59:59.
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27/10/2019 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 11:13
Outras Decisões
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28/07/2019 21:03
Juntada de petição
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23/07/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2019 08:52
Juntada de petição
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27/06/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2019 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2019 07:25
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 07:25
Juntada de Certidão
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26/04/2019 13:25
Juntada de petição
-
10/04/2019 00:23
Publicado Intimação em 10/04/2019.
-
10/04/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2019 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 07:43
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2019 07:43
Juntada de Certidão
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05/04/2019 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2019 10:09
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/03/2019 11:10 2ª Vara Cível de Açailândia .
-
15/03/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2019 13:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 10:00
Decorrido prazo de JOAQUIM JACI RAPOSO DE MAGALHAES MOURA em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 10:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 13:41
Juntada de diligência
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04/02/2019 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2019 08:57
Publicado Intimação em 31/01/2019.
-
31/01/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 17:13
Juntada de Certidão
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29/01/2019 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 17:12
Expedição de Mandado
-
29/01/2019 17:06
Juntada de Certidão
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29/01/2019 17:06
Audiência conciliação designada para 15/03/2019 11:10.
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18/01/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 08:31
Conclusos para despacho
-
03/01/2019 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2019
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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