TJMA - 0801501-55.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 17:39
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 14:01
Audiência Instrução realizada para 21/09/2021 16:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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22/09/2021 14:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/08/2021 19:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2021 23:59.
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25/06/2021 19:40
Juntada de petição
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22/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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19/06/2021 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2021 01:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2021 01:01
Audiência Instrução designada para 21/09/2021 16:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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18/06/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 16:40
Conclusos para despacho
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09/06/2021 16:40
Juntada de Certidão
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18/04/2021 18:19
Decorrido prazo de MAYCON RAMOM CAMPELO MARTINS em 09/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 11:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 12:59
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 17:14
Juntada de petição
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 13/03/2021 Processo0801501-55.2020.8.10.0048 Ação: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] Demandante: MARIA RIBAMAR SANTOS Demandado:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO Advogado do(a) AUTOR: MAYCON RAMOM CAMPELO MARTINS - MA19178 De ordem da MMª.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário -
13/03/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2021 16:54
Conclusos para despacho
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05/02/2021 17:42
Juntada de petição
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05/02/2021 17:41
Juntada de petição
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05/02/2021 17:39
Juntada de petição
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03/02/2021 19:39
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801501-55.2020.8.10.0048 Procedimento Comum Cível Requerente: Maria Ribamar Santos Advogado: MAYCON RAMOM CAMPELO MARTINS - OAB MA19178 Requerido: instituto Nacional do Seguro Social - INSS ATO ORDINATÓRIO – XIII Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação. Itapecuru-Mirim-MA, data do sistema Vanessa Raquel Cardoso Sodré Auxiliar Judiciária – Matrícula N.º 174359 Autorizada pelo Art. 1º do Prov.
N.º 22/2018 – CGJ -
25/01/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 16:52
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2020 00:29
Juntada de CONTESTAÇÃO
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10/11/2020 19:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 18:21
Juntada de protocolo
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07/07/2020 18:08
Conclusos para decisão
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07/07/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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