TJMA - 0802634-63.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 19:31
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 19:30
Transitado em Julgado em 17/03/2021
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18/03/2021 10:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 10:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA CAMPOS em 17/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802634-63.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: ANTONIO JOSE PEREIRA CAMPOS DEMANDADO:BANCO PAN S/A A (O) Senhor (a) Advogados do(a) AUTOR: JOAO REIS FONSECA - MA14240, LINDA JESSICA RIBEIRO SILVA - MA18666, DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO - MA20157 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISÃO cujo teor segue transcrito: " ... “Isto posto, diante da necessidade de realização de perícia grafotécnica, incompatível com o procedimento adotado por esta Justiça Especializada, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9099/95, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito.
Torno sem efeito a tutela de urgência anteriormente deferida”. Publique-se.
Retifique-se o registro da decisão prolatada. Intimem-se. Paço do Lumiar-MA, 08 de fevereiro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 25 de fevereiro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
01/03/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 06:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA CAMPOS em 09/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2021 15:58
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 15:58
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 18:54
Conclusos para decisão
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29/01/2021 18:53
Juntada de Certidão
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28/01/2021 17:17
Juntada de embargos de declaração
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25/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802634-63.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: ANTONIO JOSE PEREIRA CAMPOS DEMANDADO:BANCO PAN S/A A (O) Senhor (a) Advogados do(a) AUTOR: JOAO REIS FONSECA - MA14240, LINDA JESSICA RIBEIRO SILVA - MA18666, DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO - MA20157 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Assim, o processo merece ser extinto, sem apreciação do mérito, por se tratar de matéria complexa.Isto posto, diante da necessidade de realização de perícia grafotécnica, incompatível com o procedimento adotado por esta Justiça Especializada, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9099/95, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Com o trânsito em julgado, arquive-se.Paço do Lumiar - MA, 12 de janeiro de 2021.Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula.
Paço do Lumiar - MA, 22 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
22/01/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 11:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/01/2021 13:29
Conclusos para julgamento
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10/11/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA CAMPOS em 09/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 05:31
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 05:31
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2020 12:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA CAMPOS em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:43
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA CAMPOS em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:43
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA CAMPOS em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:42
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA CAMPOS em 30/09/2020 23:59:59.
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02/10/2020 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/10/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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30/09/2020 18:59
Juntada de petição
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24/09/2020 04:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 21:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 21:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 21:36
Juntada de Certidão
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18/09/2020 21:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/10/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/07/2020 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA CAMPOS em 14/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/07/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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09/07/2020 16:58
Juntada de petição
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09/07/2020 15:01
Juntada de contestação
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07/07/2020 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/07/2020 23:59:59.
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05/07/2020 18:45
Juntada de petição
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02/07/2020 15:17
Juntada de petição
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27/06/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2020 12:06
Juntada de Certidão
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27/06/2020 12:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 10/07/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/03/2020 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2019 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2019 16:46
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2019 15:43
Conclusos para decisão
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11/12/2019 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/04/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/12/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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