TJMA - 0834914-45.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2022 01:43
Decorrido prazo de RENATA PORTO PINHEIRO em 12/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:32
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
09/07/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:35
Juntada de Alvará
-
12/05/2022 20:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS PINHEIRO FILHO em 05/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 11:24
Juntada de petição
-
05/05/2022 20:28
Juntada de petição
-
28/04/2022 13:09
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 08:00
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
25/04/2022 05:31
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 05:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS PINHEIRO FILHO em 22/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 05:31
Decorrido prazo de RENATA PORTO PINHEIRO em 22/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 05:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 04:59
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 16:31
Homologada a Transação
-
16/03/2022 12:01
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 12:45
Juntada de petição
-
15/12/2021 12:03
Juntada de petição
-
09/12/2021 12:48
Juntada de petição
-
22/09/2021 10:34
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 10:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 15:13
Juntada de petição (3º interessado)
-
11/09/2021 07:18
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
11/09/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 19:15
Decorrido prazo de RENATA PORTO PINHEIRO em 23/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS PINHEIRO FILHO em 23/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 11:25
Juntada de termo
-
24/08/2021 11:52
Juntada de petição
-
16/08/2021 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 04:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS PINHEIRO FILHO em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 04:32
Decorrido prazo de RENATA PORTO PINHEIRO em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 04:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 04:32
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 30/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 10:39
Juntada de petição
-
23/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834914-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A EXECUTADO: L R ENGENHARIA LTDA - ME, KHEYLA KARINE QUEIROZ MAGALHAES, AUGUSTO CESAR MENDES Advogados do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO SANTOS PINHEIRO FILHO - OAB/MA 9376, RENATA PORTO PINHEIRO - OAB/MA 7038 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente e executada para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 19 de março de 2021.
ANALIA VALERIA GARRIDO DE SOUSA ARAUJO Técnica Judiciária Matrícula 173864. -
19/03/2021 06:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 05:52
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2021 11:22
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
08/02/2021 12:33
Juntada de petição
-
06/02/2021 19:50
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:50
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:21
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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01/02/2021 14:11
Juntada de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834914-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OABMA10348-A EXECUTADO: L R ENGENHARIA LTDA - ME, KHEYLA KARINE QUEIROZ MAGALHAES, AUGUSTO CESAR MENDES Advogados do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO SANTOS PINHEIRO FILHO - OABMA9376, RENATA PORTO PINHEIRO - OABMA7038 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que embora devidamente intimado não houve pagamento da dívida, conforme certidão de ID 7196676 além do que os embargos manifestação da parte executada nao foram recebidos, conforme despacho de ID 18463954.
Assim, tendo transcorrido o prazo, sem pagamento voluntário e a requerimento do exequente (ID 9797218) determino que o exequente apresente planilha de débito atualizada e, após, defiro a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de janeiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
21/01/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2021 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2020 21:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 09:46
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MENDES em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 08:39
Decorrido prazo de L R ENGENHARIA LTDA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 07:18
Decorrido prazo de KHEYLA KARINE QUEIROZ MAGALHAES em 18/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 15:24
Juntada de protocolo
-
19/07/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 01:39
Decorrido prazo de L R ENGENHARIA LTDA - ME em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 01:39
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MENDES em 16/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 18:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/12/2017 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 09:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 09:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2017 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2017 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2017 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2017 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2017 12:11
Expedição de Mandado
-
30/01/2017 12:11
Expedição de Mandado
-
30/01/2017 12:11
Expedição de Mandado
-
30/01/2017 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/11/2016 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 08:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2016 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2016
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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