TJMA - 0800633-23.2018.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 13:28
Juntada de Ofício
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22/06/2021 18:07
Arquivado Definitivamente
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22/06/2021 10:34
Juntada de Certidão
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24/05/2021 20:58
Juntada de Outros documentos
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22/05/2021 11:32
Juntada de Ofício
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22/05/2021 11:29
Transitado em Julgado em 21/04/2021
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21/04/2021 08:28
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DA SILVA SOUSA em 15/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:56
Publicado Notificação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0800633-23.2018.8.10.0024 AÇÃO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE: CLAUDIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: MARIA TEREZA DA SILVA SOUSA A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0800633-23.2018.8.10.0024 requerida por CLAUDIA ALVES DA SILVA, com referência à Interdição de MARIA TEREZA DA SILVA SOUSA, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Maria Tereza Silva Sousa, nomeando como curadora Cláudia Alves da Silva, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.Sem custas processuais.Por fim, determino que a Secretaria Judicial proceda com a retirada de sigilo dos autos, uma vez que a matéria ventilada não está dentre as elencadas no artigo 189, do CPC.Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seu representante.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.Vanessa Ferreira Pereira LopesJuíza Titular da 1ª Vara Cível".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 10.12.2020, foi decretada a Interdição de MARIA TEREZA DA SILVA SOUSA, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
CLAUDIA ALVES DA SILVA, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 19 de fevereiro de 2021.
Eu, EDILSON DAMASO OLIVEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
25/03/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 01:58
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DA SILVA SOUSA em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 05:52
Publicado Notificação em 05/03/2021.
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05/03/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0800633-23.2018.8.10.0024 AÇÃO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE: CLAUDIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: MARIA TEREZA DA SILVA SOUSA A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0800633-23.2018.8.10.0024 requerida por CLAUDIA ALVES DA SILVA, com referência à Interdição de MARIA TEREZA DA SILVA SOUSA, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Maria Tereza Silva Sousa, nomeando como curadora Cláudia Alves da Silva, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.Sem custas processuais.Por fim, determino que a Secretaria Judicial proceda com a retirada de sigilo dos autos, uma vez que a matéria ventilada não está dentre as elencadas no artigo 189, do CPC.Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seu representante.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.Vanessa Ferreira Pereira LopesJuíza Titular da 1ª Vara Cível".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 10.12.2020, foi decretada a Interdição de MARIA TEREZA DA SILVA SOUSA, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
CLAUDIA ALVES DA SILVA, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 19 de fevereiro de 2021.
Eu, EDILSON DAMASO OLIVEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
03/03/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 09:53
Juntada de edital
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19/02/2021 17:09
Juntada de Certidão
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18/02/2021 03:46
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DA SILVA SOUSA em 17/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 01:00
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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03/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800633-23.2018.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: C.
A.
D.
S. REQUERIDO: M.
T.
D.
S.
S. SENTENÇA de ID 39075541de conclusão seguinte: [...] Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Maria Tereza Silva Sousa, nomeando como curadora Cláudia Alves da Silva, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.Sem custas processuais.Por fim, determino que a Secretaria Judicial proceda com a retirada de sigilo dos autos, uma vez que a matéria ventilada não está dentre as elencadas no artigo 189, do CPC.Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seu representante.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.Vanessa Ferreira Pereira LopesJuíza Titular da 1ª Vara Cível . Bacabal-MA, 21 de janeiro de 2021. EDILSON DAMASO OLIVEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
21/01/2021 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 20:01
Juntada de petição
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16/12/2020 17:32
Juntada de petição
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11/12/2020 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 20:15
Julgado procedente o pedido
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10/12/2020 10:20
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 10:34
Juntada de petição
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03/12/2020 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2020 16:32
Juntada de petição
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17/08/2020 12:35
Juntada de laudo pericial
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06/08/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2020 10:45
Juntada de Certidão
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05/08/2020 10:55
Juntada de laudo
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15/04/2020 09:41
Juntada de Certidão
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15/04/2020 09:39
Expedição de Mandado.
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15/04/2020 09:35
Juntada de Ofício
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13/04/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 18:48
Conclusos para despacho
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30/03/2020 18:44
Juntada de Certidão
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29/08/2019 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2019 11:40
Juntada de diligência
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26/07/2019 09:46
Juntada de protocolo
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26/07/2019 09:39
Expedição de Mandado.
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26/07/2019 09:34
Juntada de Ofício
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26/07/2019 09:30
Juntada de mandado
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17/07/2019 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 16/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 17:04
Juntada de petição
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05/07/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2019 11:29
Juntada de Certidão
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17/06/2019 00:35
Juntada de petição
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17/06/2019 00:34
Juntada de petição
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06/06/2019 09:53
Juntada de Certidão
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05/06/2019 15:15
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 05/06/2019 15:00 1ª Vara Cível de Bacabal .
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03/06/2019 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2019 11:29
Juntada de diligência
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29/05/2019 17:46
Juntada de petição
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28/05/2019 09:48
Expedição de Mandado.
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28/05/2019 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2019 09:43
Audiência de instrução designada para 05/06/2019 15:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
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27/05/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 12:18
Conclusos para despacho
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18/02/2019 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2019 12:05
Classe Processual ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) alterada para INTERDIÇÃO
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15/02/2019 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2019 11:49
Classe Processual INTERDIÇÃO alterada para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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12/02/2019 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 02:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 23/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 02:01
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Maranhão em 17/04/2018 23:59:59.
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12/04/2018 00:58
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DA SILVA SOUSA em 11/04/2018 23:59:59.
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12/04/2018 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES DA SILVA em 11/04/2018 23:59:59.
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04/04/2018 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2018 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2018 14:40
Juntada de Outros documentos
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02/04/2018 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/04/2018 15:00
Expedição de Mandado
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02/04/2018 15:00
Expedição de Mandado
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02/04/2018 14:51
Audiência de instrução designada para 14/06/2018 08:30.
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27/03/2018 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2018 08:56
Conclusos para decisão
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21/03/2018 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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