TJMA - 0800364-30.2020.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:08
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:32
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2025.
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29/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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28/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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18/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 03/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:55
Juntada de apelação
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10/05/2025 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2025 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2025 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 10:12
Juntada de apelação
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22/04/2025 21:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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09/11/2024 15:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2024 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2023 13:57
Decorrido prazo de ISABELA DE AZEVEDO FRANCA PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:57
Decorrido prazo de PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:57
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:57
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:57
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:57
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:57
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:21
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA REIS em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:21
Decorrido prazo de JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:06
Decorrido prazo de JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:06
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA REIS em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:06
Decorrido prazo de ISABELA DE AZEVEDO FRANCA PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:06
Decorrido prazo de PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:06
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:05
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:04
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:03
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:03
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:00
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:02
Juntada de embargos de declaração
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14/07/2023 06:10
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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14/07/2023 06:10
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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14/07/2023 06:10
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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14/07/2023 06:10
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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14/07/2023 06:10
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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14/07/2023 06:10
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
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19/01/2023 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 01/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 01/12/2022 23:59.
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16/01/2023 18:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 19/12/2022 23:59.
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12/01/2023 08:45
Juntada de petição
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12/01/2023 08:29
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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10/01/2023 10:31
Juntada de petição
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08/12/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 11:34
Juntada de Certidão
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09/11/2022 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 19:22
Juntada de diligência
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10/10/2022 09:04
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/10/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 11:36
Conclusos para despacho
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11/03/2022 11:35
Juntada de Certidão
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21/02/2022 13:16
Juntada de petição
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18/02/2022 07:16
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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10/02/2022 09:10
Juntada de petição
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0800364-30.2020.8.10.0083 PETIÇÃO CÍVEL (241) Parte Autora: DANIELA CARNEIRO MARTINS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: FABIANO FERREIRA DE ARAGAO - MA7699, FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO - MA18369, LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR - MA7701, LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA - MA21358, RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A Parte Demandada: Município de Porto Rico DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora fez o endereçamento da sua petição inicial indicando o rito processual pelo Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
Contudo, a classe processual declinada no Processo Judicial Eletrônico - PJE encontra-se pela Petição Cível, o que demonstra a total incompatibilidade de rito processual escolhido por aquela. Outrossim, observa-se que não constam alguns documentos inerentes à exordial que reputo como indispensáveis à propositura da ação, dentre eles: a procuração, o comprovante de residência em seu nome, o registro geral (RG) e o cadastro de pessoa física (CPF).
Destarte, caso assim não se proceda, deixará a requerente de observar a regra estatuída nos arts. 319 e 320, ambos do CPC. Desta feita, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 321, caput, do CPC), EMENDE A INICIAL, adequando ao rito pretendido, ou seja, corrigindo-se a classe processual almejada; regularizando a respectiva procuração nos autos (art. 76 c/c art. 103, caput, c/c art. 105, caput, todos do CPC), e juntando aos autos comprovante de residência legível em seu nome, ambas devidamente atualizadas, bem como apresentando o seu registro geral (RG) e cadastro de pessoa física (CPF), além de demais documentos que reputar necessários, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, art. 330, IV, e art. 485, I, todos do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM-ME conclusos. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Serve o presente despacho como mandado. Cedral/MA, 02 de fevereiro de 2022. GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da Comarca de Cedral/MA -
04/02/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 17:44
Conclusos para despacho
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20/02/2021 01:08
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:33
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800364-30.2020.8.10.0083– VISTOS EM CORREIÇÃO Autor: DANIELA CARNEIRO MARTINS Advogado: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA OAB: RS54095 DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça gratuita, ex vi do artigo 98, caput, da Lei nº 13.105015.
Em análise da inicial, verifico que a requerente informou não ter interesse pela realização de audiência prévia, de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 319, do CPC/15.
No que tange ao requerido, tem-se que este somente poderá atuar nos casos expressos em lei ou ato normativo, em obediência ao princípio da legalidade prevista no art. 37 /CF.
Daí a exigência de autorização normativa do ente federativo para que membro da advocacia pública possa transigir em juízo.
Na Comarca de Cedral inexiste autorização do ente para transação ou conciliação, o que inviabiliza, portanto, qualquer proposta de acordo, razão pela qual, em observância à duração razoável do processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação do art. 334, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Cedral/MA, 19 de janeiro de 2021. Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Titular da Comarca de Guimarães Respondendo por esta comarca -
25/01/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 02:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 17:51
Conclusos para despacho
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18/12/2020 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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