TJMA - 0809327-59.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:11
Juntada de embargos de declaração
-
02/07/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
02/07/2025 15:21
Conta Atualizada
-
28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ROSANGELA FEITOSA CHAVES BEZERRA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2025 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 27/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 20:13
Juntada de petição
-
06/02/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
06/02/2025 11:27
Realizado Cálculo de Tributos
-
04/02/2025 03:26
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2025 16:55
Outras Decisões
-
27/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:46
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
23/01/2025 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
21/01/2025 10:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:40
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 14:39
Juntada de termo
-
02/07/2024 14:27
Juntada de petição
-
18/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ROSANGELA FEITOSA CHAVES BEZERRA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:52
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2024 17:28
Homologado cálculo de contadoria
-
22/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:28
Juntada de termo
-
16/08/2023 03:19
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:54
Decorrido prazo de ROSANGELA FEITOSA CHAVES BEZERRA em 09/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:45
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
23/07/2023 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 22:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2023 07:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
17/07/2023 07:24
Conta Atualizada
-
01/06/2023 14:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:31
Juntada de petição
-
08/02/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:38
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 23:08
Juntada de petição
-
08/07/2022 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 22:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 22:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2022 22:07
Juntada de termo
-
16/01/2022 16:05
Juntada de petição
-
18/10/2021 12:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 15/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 09:24
Decorrido prazo de ROSANGELA FEITOSA CHAVES BEZERRA em 07/10/2021 23:59.
-
27/08/2021 14:25
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809327-59.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): ROSANGELA FEITOSA CHAVES BEZERRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS PAULO AIRES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer(em) o que lhe(s) compete(em), bem como cumprir(rem) imediatamente a obrigação de fazer naquilo em que lhe(s) competir(rem).
Imperatriz/MA, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 ANDREIA LIMA CUTRIM Técnico Judiciário -
20/08/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 21:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 21:54
Transitado em Julgado em 12/03/2021
-
12/03/2021 07:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 11/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:48
Decorrido prazo de ROSANGELA FEITOSA CHAVES BEZERRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:59
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809327-59.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): ROSANGELA FEITOSA CHAVES BEZERRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS PAULO AIRES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Advogado(s) do reclamado: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por ROSANGELA FEITOSA CHAVES BEZERRA, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 22 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
22/01/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2021 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/01/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 14:56
Juntada de contrarrazões
-
22/10/2020 16:25
Juntada de embargos de declaração
-
22/10/2020 02:43
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2020 10:10
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 23:29
Juntada de petição
-
09/10/2020 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 17:10
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 21:38
Juntada de Ato ordinatório
-
23/09/2020 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 03:36
Decorrido prazo de ROSANGELA FEITOSA CHAVES BEZERRA em 20/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 03:05
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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