TJMA - 0861237-87.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 06:47
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELO MARCHON LEAO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:36
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:42
Juntada de alegações finais
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18/06/2025 17:35
Juntada de petição
-
28/05/2025 17:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:08
Outras Decisões
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15/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
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10/05/2025 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
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10/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/04/2025 11:19
Conciliação infrutífera
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09/04/2025 00:01
Recebidos os autos.
-
09/04/2025 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/04/2025 17:28
Juntada de petição
-
08/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:48
Juntada de petição
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27/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 16:26
Juntada de petição
-
25/03/2025 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
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24/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/03/2025 09:46
Recebidos os autos.
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24/03/2025 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:18
Juntada de laudo pericial
-
28/02/2025 10:32
Outras Decisões
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27/02/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:00
Juntada de laudo
-
05/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:18
Juntada de petição
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24/10/2024 11:06
Apensado ao processo 0827734-31.2023.8.10.0001
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24/10/2024 10:48
Apensado ao processo 0862349-81.2022.8.10.0001
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24/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:00
Juntada de petição
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19/04/2024 17:28
Juntada de petição
-
04/04/2024 18:06
Juntada de petição
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01/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 12:57
Juntada de laudo
-
21/02/2024 20:12
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:18
Conclusos para decisão
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26/01/2024 18:55
Juntada de petição
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10/01/2024 17:37
Juntada de petição
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20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2023 18:16
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2023 00:30
Juntada de laudo pericial
-
14/12/2023 16:14
Juntada de petição
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13/12/2023 01:35
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 18:51
Juntada de diligência
-
11/12/2023 14:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/12/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 17:07
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 07:05
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU ARAUJO em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:58
Juntada de petição
-
10/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 20:59
Juntada de petição
-
06/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:41
Juntada de laudo pericial
-
29/09/2023 15:54
Juntada de petição
-
25/08/2023 16:58
Juntada de petição
-
16/08/2023 17:23
Juntada de laudo
-
16/08/2023 17:01
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 02:28
Decorrido prazo de MARCELO MARCHON LEAO em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
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08/08/2023 10:42
Juntada de petição
-
02/08/2023 03:16
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 00:48
Decorrido prazo de IRLANE PEREIRA DE DEUS NEVES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:34
Decorrido prazo de IRLANE PEREIRA DE DEUS NEVES em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2023 00:04
Decorrido prazo de MARCELO MARCHON LEAO em 24/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU ARAUJO em 24/02/2023 23:59.
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30/03/2023 08:45
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 09:47
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 14:26
Juntada de Mandado
-
08/03/2023 19:05
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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08/03/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
01/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
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31/07/2022 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA BARROS MORGADO em 26/07/2022 23:59.
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05/07/2022 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2022 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU ARAUJO em 20/05/2022 23:59.
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03/05/2022 19:39
Juntada de petição
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29/04/2022 11:45
Juntada de protocolo
-
29/04/2022 07:02
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 00:25
Decorrido prazo de PERITO JUDICIAL em 23/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 16:31
Juntada de diligência
-
17/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 02:41
Decorrido prazo de WALTER DEMIAN ROITMAN em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:41
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU ARAUJO em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:38
Decorrido prazo de WALTER DEMIAN ROITMAN em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU ARAUJO em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 01:52
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861237-87.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA AROUCHA MATOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDA ABREU ARAUJO - MA8213 REU: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Advogados/Autoridades do(a) REU: WALTER DEMIAN ROITMAN - RJ126923, FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO - MA9034 DESPACHO Considerando a recusa justificada (certidão de ID 56868311) do médico nomeado à ID 54668505, torno sem efeito a referida nomeação, e para a realização da perícia formulada pelo réu, já deferida, nomeio o Médico Neurologista Luciano Lobão Salim Coelho, RQE Nº 2748, com endereço na Rua das Camélias, 10, Prédio Olimpus, Apto. 301, Ponta da Areia, São Luís/MA, CEP: 65077325, E-mail: [email protected], para, independentemente de compromisso, verificar a efetiva necessidade de utilização do tratamento na modalidade home care.
Intime-se o perito de sua nomeação e para aceitação do encargo, advertindo-o de que a escusa para não atuar como perita deve conter motivo legítimo e deverá ser apresentada dentro de 15 (quinze) dias da intimação, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la, nos termos do artigo 157, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso não o tenha feito, intimem-se as partes sobre a nomeação do perito e para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser depositados na conta judicial do Banco do Brasil pelo requerido PASA – PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO APOSENTADO DA VALE, sob pena de preclusão da prova, caso não o faça, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para indicar a data em que se realizará a perícia, advertindo-o de que deverá marcar data dentro de 20 (vinte) dias a contar de sua intimação, informando em seguida a esta Secretaria da data que designou.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
As partes e os assistentes devem ser intimados da data, hora e local da realização da perícia, independente de despacho judicial.
Nos termos do art. 465, § 4º do atual CPC, expeça-se alvará em favor do perito relativo a 50% (cinquenta por cento) de seus honorários.
Após apresentação do laudo, determino a liberação do valor restante.
O laudo, confeccionado nos termos do art. 473 do CPC, deve ser apresentado na Secretaria desta Vara nos 15 (quinze) dias posteriores à realização da perícia.
As partes serão intimadas da apresentação do laudo para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestarem ou oferecerem pareceres elaborados por seus assistentes técnicos.
Notifique-se a perita dos termos da nomeação supra.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
06/12/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 19:09
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU ARAUJO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 19:09
Decorrido prazo de WALTER DEMIAN ROITMAN em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 19:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
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28/10/2021 16:13
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861237-87.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA AROUCHA MATOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDA ABREU ARAUJO - OAB/MA8213 REU: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Advogados/Autoridades do(a) REU: WALTER DEMIAN ROITMAN - OAB/RJ126923, FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO - OAB/MA9034 DESPACHO Considerando a recusa justificada (certidão de ID 52924437) do médico nomeado à ID 46434874, torno sem efeito a referida nomeação, e para a realização da perícia formulada pelo réu, já deferida, nomeio a Médica Neurologista DAYANE GUIDA BARBOSA, RQE Nº 4178, com endereço na Rua Visconde de Mauá, Prédio Rouxinol, Apto 303, Cohafuma, São Luís/MA, CEP: 65074-845, E-mail: [email protected], para, independentemente de compromisso, verificar a efetiva necessidade de utilização do tratamento na modalidade home care.
Intime-se a perita de sua nomeação e para aceitação do encargo, advertindo-o de que a escusa para não atuar como perita deve conter motivo legítimo e deverá ser apresentada dentro de 15 (quinze) dias da intimação, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la, nos termos do artigo 157, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso não o tenha feito, intimem-se as partes sobre a nomeação do perito e para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser depositados na conta judicial do Banco do Brasil pelo requerido PASA – PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO APOSENTADO DA VALE, sob pena de preclusão da prova, caso não o faça, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para indicar a data em que se realizará a perícia, advertindo-o de que deverá marcar data dentro de 20 (vinte) dias a contar de sua intimação, informando em seguida a esta Secretaria da data que designou.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
As partes e os assistentes devem ser intimados da data, hora e local da realização da perícia, independente de despacho judicial.
Nos termos do art. 465, § 4º do atual CPC, expeça-se alvará em favor do perito relativo a 50% (cinquenta por cento) de seus honorários.
Após apresentação do laudo, determino a liberação do valor restante.
O laudo, confeccionado nos termos do art. 473 do CPC, deve ser apresentado na Secretaria desta Vara nos 15 (quinze) dias posteriores à realização da perícia.
As partes serão intimadas da apresentação do laudo para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestarem ou oferecerem pareceres elaborados por seus assistentes técnicos.
Notifique-se a perita dos termos da nomeação supra.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
26/10/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:44
Juntada de termo
-
26/06/2021 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 01:58
Decorrido prazo de WALTER DEMIAN ROITMAN em 25/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:08
Juntada de petição
-
02/06/2021 03:58
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 12:30
Juntada de termo
-
17/05/2021 17:43
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2021 17:26
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:53
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 18/04/2021 08:40:23.
-
20/04/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 08:40
Juntada de diligência
-
14/04/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 12:19
Juntada de petição
-
13/04/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 14:26
Juntada de petição
-
02/03/2021 10:46
Juntada de termo
-
24/02/2021 05:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:24
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU ARAUJO em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 03:07
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
31/01/2021 16:41
Juntada de protocolo
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861237-87.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA AROUCHA MATOS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA ABREU ARAUJO - MA8213 REU: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Advogados do(a) REU: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO - MA9034, WALTER DEMIAN ROITMAN - RJ126923 DESPACHO Conforme consta na certidão de ID 40154249 o perito nomeado não foi intimado em virtude de não morar mais no endereço constante no seu cadastro.
Assim, torno sem efeito o despacho de ID 20396724, para nomear como novo perito o Médico Neurologista THOMPSON ESPINDOLA DE PAULA FILHO, endereço na Rua da Inveja, 253, Centro, São Luís-MA, Tel: 3222-6765, para, independentemente de compromisso (art. 422 do CPC), verificar a efetiva necessidade de utilização do tratamento na modalidade home care.
Intime-se o perito de sua nomeação e para aceitação do encargo, advertindo-o de que a escusa para não atuar como perito deve conter motivo legítimo e deverá ser apresentada dentro de 15 (quinze) dias da intimação, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la, nos termos do artigo 157, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso não o tenha feito, intimem-se as partes sobre a nomeação do perito e para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que já foram depositados na conta judicial do Banco do Brasil pelo requerido PASA – PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO APOSENTADO DA VALE (ID 27383713).
Assim, intime-se o perito para indicar a data em que se realizará a perícia, advertindo-o de que deverá marcar data dentro de 20 (vinte) dias a contar de sua intimação, informando em seguida a esta Secretaria da data que designou.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
As partes e os assistentes devem ser intimados da data, hora e local da realização da perícia, independente de despacho judicial.
Nos termos do art. 465, § 4º do atual CPC, expeça-se alvará em favor do perito relativo a 50% (cinquenta por cento) de seus honorários.
Após apresentação do laudo, determino a liberação do valor restante.
O laudo, confeccionado nos termos do art. 473 do CPC, deve ser apresentado na Secretaria desta Vara nos 15 (quinze) dias posteriores à realização da perícia.
As partes serão intimadas da apresentação do laudo para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestarem ou oferecerem pareceres elaborados por seus assistentes técnicos.
Notifique-se o perito dos termos da nomeação supra.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o Ministério Público.
Comunique-se a perita da nomeação via contato telefônico, também.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 26 de janeiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
27/01/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2021 21:06
Juntada de termo
-
20/01/2021 18:08
Juntada de petição
-
16/11/2020 13:26
Juntada de petição
-
14/10/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 02:42
Decorrido prazo de ELIANE CALDAS SERRA PINTO BOAID em 25/08/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 01:07
Decorrido prazo de MARIANA AROUCHA MATOS em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:51
Juntada de protocolo
-
23/07/2020 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 13:21
Juntada de petição
-
21/07/2020 22:34
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/07/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 15:02
Juntada de Ato ordinatório
-
14/07/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 06:02
Decorrido prazo de JOSÉ AMÉRICO DA SILVA FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2020 08:08
Juntada de diligência
-
28/02/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 16:12
Juntada de Mandado
-
05/02/2020 02:18
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 02:18
Decorrido prazo de MARIANA AROUCHA MATOS em 04/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 09:14
Juntada de petição
-
23/12/2019 23:09
Juntada de protocolo
-
04/12/2019 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 00:32
Decorrido prazo de MAGNO RIBEIRO ROCHA JUNIOR em 02/05/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2019 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2019 12:13
Mandado devolvido dependência
-
26/02/2019 12:13
Juntada de diligência
-
25/02/2019 13:52
Expedição de Mandado
-
21/02/2019 09:01
Juntada de Mandado
-
15/01/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 15:06
Juntada de petição
-
18/09/2018 15:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 21:26
Juntada de petição
-
29/08/2018 11:17
Juntada de petição
-
09/08/2018 00:30
Publicado Intimação em 09/08/2018.
-
09/08/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 14:51
Juntada de termo
-
07/08/2018 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 15:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 15:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 00:30
Decorrido prazo de MARIANA AROUCHA MATOS em 16/11/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/10/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 13:18
Juntada de termo
-
07/04/2017 15:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2017 15:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2017 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 10:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2017 10:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2017 09:42
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/02/2017 15:30 13ª Vara Cível de São Luís.
-
16/03/2017 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/03/2017 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2017 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2017 10:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2017 14:13
Juntada de termo
-
08/02/2017 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2017 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/02/2017 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2017 15:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2017 20:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2016 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2016 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/12/2016 12:12
Expedição de Mandado
-
05/12/2016 12:09
Audiência conciliação designada para 15/02/2017 15:30.
-
11/11/2016 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2016 09:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2016 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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