TJMA - 0833363-30.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:45
Juntada de petição
-
16/05/2025 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2025 18:07
Juntada de petição
-
13/03/2025 11:43
Juntada de petição
-
05/03/2025 20:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
05/03/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 12:38
Juntada de petição
-
17/09/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:37
Juntada de petição
-
23/07/2024 12:01
Juntada de petição
-
19/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 16:49
Juntada de laudo
-
10/06/2024 14:33
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:51
Outras Decisões
-
11/09/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:24
Juntada de petição
-
02/07/2023 16:20
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
01/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:23
Juntada de petição
-
15/03/2023 19:00
Juntada de petição
-
03/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 17:25
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 21:36
Juntada de petição
-
17/08/2022 18:25
Juntada de petição
-
09/08/2022 12:52
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 11:56
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO em 19/05/2022 23:59.
-
18/06/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:23
Juntada de petição
-
26/05/2022 13:00
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2022 12:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
26/05/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 21:19
Juntada de petição
-
24/05/2022 12:26
Juntada de petição
-
12/05/2022 15:48
Juntada de petição
-
12/05/2022 06:15
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 11:58
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 12:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
29/04/2022 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:52
Juntada de petição
-
08/04/2022 05:20
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0833363-30.2016.8.10.0001 REQUERENTE: SANDRA CECÍLIA PACHECO COELHO GONZALEZ e outros ESPÓLIO DE: RAMON GONZALEZ VIDAL ADVOGADO: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA OAB: MA3639 DESPACHO: R. hoje.
Intime-se a Sra.
Sandra Cecilia Pacheco Coelho Gonzalez, por advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos manifestação sobre a petição de ID nº58046640.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação posterior.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 15 de Março de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
06/04/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:06
Juntada de petição
-
12/11/2021 16:09
Juntada de petição
-
22/09/2021 07:56
Juntada de petição
-
13/08/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:48
Desentranhado o documento
-
09/08/2021 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 15:26
Juntada de petição
-
03/08/2021 17:08
Juntada de petição
-
29/07/2021 20:52
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 17:29
Juntada de petição
-
21/06/2021 17:17
Juntada de petição
-
16/06/2021 22:17
Juntada de petição
-
15/06/2021 18:08
Juntada de petição
-
15/06/2021 16:33
Juntada de petição
-
14/05/2021 11:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/05/2021 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões .
-
14/05/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:40
Juntada de petição
-
12/05/2021 16:33
Outras Decisões
-
12/05/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 12:23
Decorrido prazo de TICIANE FERREIRA BRAGA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:23
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:18
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:18
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS LIMA em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 17:29
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0833363-30.2016.8.10.0001 REQUERENTE: ANA CRISTINA MELO GONZALEZ ESPÓLIO DE: RAMON GONZALEZ VIDAL ADVOGADO:: DANIEL GUERREIRO BONFIM OAB: MA6554 Advogado: EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA OAB: MA12147 Advogado: FABRICIO DOS SANTOS LIMA OAB: MA15159 Advogado: TICIANE FERREIRA BRAGA OAB: MA11594 EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO OAB MA 14141 CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA OAB MA 3639 DESPACHO: DESPACHO.
R. hoje.
Considerando os termos da PORTARIA-GP 2232021 do Tribunal de Justiça do Maranhão, a qual suspendeu as atividades presenciais no Fórum de São Luís, determino o adiamento da audiência previamente designada para o dia 29 de abril de 2021, para ser realizada, presencialmente, dia 14 de maio de 2021, às 09h.
Intimem-se os herdeiros, por advogado.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
29/04/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 13:32
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
29/04/2021 13:30
Juntada de
-
28/04/2021 18:38
Juntada de petição
-
28/04/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 10:14
Juntada de petição
-
01/03/2021 10:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/03/2021 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões .
-
26/02/2021 20:09
Juntada de petição
-
26/02/2021 15:56
Juntada de petição
-
14/02/2021 02:12
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 02:12
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 02:12
Decorrido prazo de TICIANE FERREIRA BRAGA em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 02:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 02:05
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS LIMA em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 02:05
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO em 12/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:27
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:27
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS LIMA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:27
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:27
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS LIMA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:45
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:45
Decorrido prazo de TICIANE FERREIRA BRAGA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:45
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:45
Decorrido prazo de TICIANE FERREIRA BRAGA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 21:25
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 02:58
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Data/Hora: 2021-02-03 09:38:34.363 Autos processuais nº 0833363-30.2016.8.10.0001 Ação de Inventário Juiz de Direito: HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Promotor(a) de Justiça: RAQUEL SILVA DE CASTRO Partes: ANA CRISTINA MELO GONZÁLEZ COÊLHO Advogado: DANIEL GUERREIRO BONFIM, OAB/MA: 6554 Espólio: RAMON GONZALEZ VIDAL Interessado: SANDRA CECÍLIA PACHECO COELHO GONZALEZ CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, OAB/MA: 3639 Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença da requerente e seu advogado, acima indicados.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz verificou que há um pedido de remarcação de audiência pela Interessada SANDRA CECÍLIA PACHECO COELHO GONZALEZ posto que ainda encontra-se pendente a reapresentação das Primeiras Declarações pela Inventariante, cujo prazo finda na data de 24/02/2021 conforme determinado em audiência do dia 11/12/2020, razão pela qual defiro o pedido e determino a redesignação da mesma para o dia 01 DE MARÇO DE 2021 ÀS 09H a ser realizada de forma presencial nesta Secretaria da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará, devendo as partes serem intimadas por advogados. Na oportunidade, o advogado da requerente informou que irá realizar o pedido de levantamento de bens pessoais e históricos da família da mesma que encontram-se na residência do inventariado em rol de bens que será informado, pedido este que será analisado em momento oportuno por este juízo. Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
JUIZ DE DIREITO............................................................................................................................................ -
03/02/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 10:54
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
03/02/2021 10:32
Audiência Conciliação não-realizada para 03/02/2021 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
03/02/2021 09:36
Audiência Conciliação designada para 03/02/2021 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
03/02/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 21:39
Juntada de petição
-
28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Data/Hora: 2020-12-11 08:41:32.329 Autos processuais nº 0833363-30.2016.8.10.0001 Ação de Inventário Juiz de Direito: HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Promotor(a) de Justiça: RAQUEL SILVA DE CASTRO Partes: ANA CRISTINA MELO GONZALÉZ, SANDRA CECÍLIA PACHECO COELHO GONZALEZ, Espólio: RAMON GONZALEZ VIDAL Advogado(a): EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO, Carlos Roberto Feitosa Costa, EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA, DANIEL GUERREIRO BONFIM Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença apenas da herdeira Ana Cristina Melo González, com seu advogado.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz consultou a parte presente sobre eventual requerimento e houve pedido para consignar em ata: 1) A análise da ação de prestação de contas de nº 0859076-36.2018; 2) A análise do pedido de alvará de ID 35966645.
Deliberação judicial: Diante do que consta nos autos, determino: 1 - O indeferimento do pedido de ID 35966645, haja vista o fato de não ter sido encerrada a colação de bens do espólio, não havendo também motivação específica que justifique o levantamento do valor. 2 - A intimação da inventariante, por advogado, para que se manifeste acerca da petição de ID 24052434, procedendo à reapresentação das primeiras declarações com a relação completa dos bens, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Defiro pedido de ID 29431552 para que as intimações referentes à inventariante Sandra Cecília Coelho González sejam realizadas em nome do advogado Carlos Roberto Feitosa Costa. 4 - Designo nova tentativa de audiência de conciliação das partes para o dia 03 de fevereiro de 2021, às 09h, a ser realizada pelo sistema de Videoconferência do TJMA. 5 - Intimem-se as partes, por advogado, para que tomem ciência da audiência.
Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
JUIZ DE DIREITO............................................................................................................................................ -
27/01/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 10:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2020 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões .
-
11/12/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 16:17
Juntada de petição
-
10/11/2020 16:09
Juntada de petição
-
26/10/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 17:38
Juntada de petição
-
26/06/2020 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 19:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 02:12
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:12
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:12
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:12
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:07
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS LIMA em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:05
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:59
Decorrido prazo de TICIANE FERREIRA BRAGA em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:34
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 05/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 08:47
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 08/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 06:45
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 06:45
Decorrido prazo de TICIANE FERREIRA BRAGA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 06:45
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 06:45
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS LIMA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:12
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 05/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 16:52
Juntada de petição
-
18/03/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 14:27
Audiência conciliação designada para 25/03/2020 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
28/01/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 20:55
Juntada de petição
-
24/07/2019 17:40
Juntada de petição
-
24/07/2019 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 23/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 19:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO em 28/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 10:26
Juntada de petição
-
08/11/2018 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/09/2018 15:00
Outras Decisões
-
19/09/2018 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 28/08/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO em 17/08/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 11:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 18:04
Juntada de petição
-
08/08/2018 13:38
Juntada de petição
-
07/08/2018 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/06/2018 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 23:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 01:38
Decorrido prazo de SANDRA CECÍLIA PACHECO COELHO GONZALEZ em 19/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2018 10:57
Conclusos para decisão
-
23/02/2018 16:12
Expedição de Mandado
-
23/02/2018 15:42
Juntada de Mandado
-
07/02/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 11:03
Conclusos para despacho
-
18/01/2018 11:02
Juntada de consulta INFOJUD
-
15/01/2018 11:52
Juntada de Certidão
-
27/12/2017 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2017 09:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 09:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2017 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 16:21
Juntada de termo
-
07/07/2017 14:00
Juntada de Informações prestadas
-
29/06/2017 01:04
Decorrido prazo de SANDRA CECILIA PACHECO COELHO GONZALEZ em 28/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2017 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO em 29/05/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 00:49
Decorrido prazo de JORGELLE MARIA REZENDE MATOS FREITAS em 29/05/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 00:12
Decorrido prazo de LAERCIO SERRA DA SILVA em 17/05/2017 23:59:59.
-
08/05/2017 12:13
Expedição de Mandado
-
08/05/2017 12:12
Juntada de Mandado
-
08/05/2017 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/04/2017 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 13:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 09:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2017 10:51
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/01/2017 23:59:59.
-
19/12/2016 09:31
Juntada de termo
-
14/12/2016 18:22
Expedição de Informações pessoalmente
-
14/12/2016 16:46
Juntada de Ofício
-
14/12/2016 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/12/2016 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 10:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2016 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2016 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2016 18:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MELO GONZALEZ em 20/10/2016 23:59:59.
-
13/10/2016 10:31
Conclusos para despacho
-
13/10/2016 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/10/2016 10:15
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
05/10/2016 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2016 22:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2016 22:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2016 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2016 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/07/2016 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/07/2016 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 10:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2016 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2016 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2016 12:33
Juntada de Petição de custas
-
28/06/2016 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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