TJMA - 0860114-83.2018.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 11:05
Transitado em Julgado em 24/02/2022
-
02/03/2022 13:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO em 24/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 13:16
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 09:52
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:29
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860114-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A REU: NILSON BARBOSA COELHO Advogados/Autoridades do(a) REU: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO - OAB/MA 4980-A, WELGER FREIRE DOS SANTOS - OAB/MA 4534-A, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO - OAB/MA 4921-A SENTENÇA: BANCO PAN S/A ajuizou Ação de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial em face de NILSON BARBOSA COELHO, todos qualificados nos autos.
Com a inicial vieram o contrato com as condições de financiamento e a notificação extrajudicial, para efeito de constituição em mora do devedor (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969).
Decisão de ID 16009947 deferiu a liminar. À ID o autor protocolou petição requerendo a desistência do feito em razão da composição extrajudicial, sem apresentação de acordo. É o relatório.
Decido.
O art. 485, VIII, do CPC, estabelece que, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
O § 4° do mesmo dispositivo legal estabelece que, oferecida à contestação, o Demandante não poderá desistir da ação, sem o consentimento do Réu, todavia, no caso em comento, ainda não foi apresentada defesa, vez que não houve sequer citação.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Determino a retirada de restrição do veículo dos autos no sistema RENAJUD.
Custas, já recolhidas.
Sem honorários advocatícios, haja vista que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
01/02/2022 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2022 12:15
Extinto o processo por desistência
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28/01/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 11:54
Juntada de petição
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28/01/2022 02:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860114-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A REU: NILSON BARBOSA COELHO Advogados/Autoridades do(a) REU: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO - OAB/MA 4980-A, WELGER FREIRE DOS SANTOS - OAB/MA 4534-A, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO - OAB/MA 4921-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 11 de janeiro de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
12/01/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
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25/10/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 16:44
Juntada de diligência
-
28/09/2021 10:06
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 13:59
Juntada de Mandado
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 18:12
Juntada de petição
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31/08/2021 11:43
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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27/08/2021 13:48
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/08/2021 23:59.
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24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860114-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OABPR19937 REU: NILSON BARBOSA COELHO Advogados/Autoridades do(a) REU: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO - OABMA4980-A, WELGER FREIRE DOS SANTOS - OABMA4534, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO - OABMA4921-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de citação, busca e apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: R JOAQUIM NABUCO 57 - LIRA - SAO LUIS - MA - 65025520 São Luís, 18 de agosto de 2021.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271 -
23/08/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
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18/08/2021 08:39
Juntada de petição
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04/08/2021 01:40
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
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11/05/2021 12:06
Decorrido prazo de NILSON BARBOSA COELHO em 10/05/2021 23:59:59.
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18/04/2021 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2021 21:16
Juntada de diligência
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25/02/2021 18:25
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 11:47
Juntada de Carta ou Mandado
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19/02/2021 05:53
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 12:45
Juntada de petição
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06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 07:59
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860114-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR19937 REU: NILSON BARBOSA COELHO Advogados do(a) REU: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO - OAB/MA4921, WELGER FREIRE DOS SANTOS - OAB/MA4534, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO - OAB/MA4980 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de busca e apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA EUCLIDES DA CUNHA, Nº.126, TURU, SÃO LUÍS/MA.
São Luís, 22 de janeiro de 2021. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
28/01/2021 18:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 18:21
Juntada de Ato ordinatório
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20/01/2021 16:33
Juntada de petição
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15/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860114-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937 REU: NILSON BARBOSA COELHO Advogados do(a) REU: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO - OAB/MA 4921, WELGER FREIRE DOS SANTOS - MA4534, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO - OAB/MA 4980 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 39659495), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 8 de janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
12/01/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 18:59
Juntada de Ato ordinatório
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08/01/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2021 16:18
Juntada de diligência
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13/08/2020 14:33
Juntada de petição
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06/08/2020 11:04
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 16:16
Juntada de Mandado
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18/07/2019 11:35
Juntada de petição
-
02/07/2019 10:53
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2019 11:21
Juntada de petição
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03/05/2019 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 18:34
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2019 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 20:24
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2018 09:36
Juntada de petição
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07/12/2018 12:37
Expedição de Mandado
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07/12/2018 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/12/2018 08:59
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2018 15:29
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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