TJMA - 0805552-69.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 17:50
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 23:42
Transitado em Julgado em 24/04/2021
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24/04/2021 03:24
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DE SOUSA em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 01:24
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805552-69.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO EVANGELISTA DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495 e Dr.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43070199, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, a teor do artigo 487, inciso I, do vigente Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do causídico da parte ré, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado em atenção ao artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, porém SUSPENDO sua exigibilidade por ser a vencida beneficiária da justiça gratuita. Servindo a presente sentença como mandado de intimação. Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJe, conforme orientação da CGJ/MA. Após o trânsito em julgado arquive-se.
Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura do sistema.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 25 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
25/03/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 13:45
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2021 18:21
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 18:21
Juntada de Certidão
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06/03/2021 01:57
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 05/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:59
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 21:53
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2021 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805552-69.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO EVANGELISTA DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 37390555, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/01/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 12:21
Juntada de contestação
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10/12/2020 00:25
Juntada de protocolo
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29/10/2020 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2020 10:02
Conclusos para despacho
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27/10/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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