TJMA - 0832505-28.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 11:43
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 05:13
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 04:59
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 25/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2022 21:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 21:18
Juntada de Certidão
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25/05/2022 17:11
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 06/05/2022 23:59.
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09/05/2022 18:25
Juntada de petição
-
29/04/2022 01:12
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 12:21
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2022 09:06
Juntada de Certidão
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10/01/2022 20:43
Juntada de Certidão
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09/12/2021 20:17
Juntada de Certidão
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09/12/2021 14:59
Juntada de Ofício
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08/12/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 14:44
Expedido alvará de levantamento
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07/12/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 02:11
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:11
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 08:45
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832505-28.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE MENEZES FRAGA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLEMES MOTA LIMA FILHO - OAB/MA 9144-A REPRESENTADO: K2 INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANA LUISA ROSA VERAS - OAB/MA 6343-A ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista que a parte requerente/executada, embora intimada não se manifestou sobre o bloqueio realizado, de ordem e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA , procedi a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito.
Outrossim, expeça-se intimação para a parte requerente/executada, querendo, se manifestar sobre a penhora no prazo de quinze dias, na forma do § 11 do art. 525 do CPC.
Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível. -
05/11/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 09:07
Juntada de petição
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03/11/2021 16:47
Juntada de ato ordinatório
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03/11/2021 16:45
Desentranhado o documento
-
03/11/2021 16:43
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2021 10:18
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 20/10/2021 23:59.
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15/10/2021 16:25
Juntada de petição
-
14/10/2021 09:34
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:17
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 01:42
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832505-28.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EDILSON DE MENEZES FRAGA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLEMES MOTA LIMA FILHO - MA9144-A REPRESENTADO: K2 INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343-A ATO ORDINATÓRIO De ordem, em cumprimento a decisão retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, intime(m)-se o(s) executado(s)/autor, para se manifestar(em), querendo, no prazo de cinco dias, sobre o bloqueio parcial realizado, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Após, o referido prazo, sem manifestação, o bloqueio será convolado em penhora.
Outrossim, considerando o saldo remanescente da dívida, intime-se a parte exequente/patrona do réu indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Certifico que não foram encontrados veículos no Renajud vinculados ao CPF do executado.
São Luís/Ma, Sexta-feira, 09 de Julho de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
30/09/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 08:56
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2021 14:05
Juntada de Certidão
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01/07/2021 19:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2021 08:14
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 11/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:45
Juntada de petição
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03/05/2021 14:59
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/04/2021 06:29
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 07:35
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832505-28.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON DE MENEZES FRAGA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: CLEMES MOTA LIMA FILHO - MA9144 REU: K2 INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) REU: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343, PIERRE VARELA GARCEZ - MA7610, GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA - MA7593 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
A advogada da parte ré requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória de cálculo dos honorários sucumbenciais.
A ação foi extinta, condenando-se o autor nas sucumbência.
INTIME-SE o AUTOR, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento da condenação, sob pena de cumprimento forçado do valor indicado na memória de cálculo, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 e dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas.
Advirta-se que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente impugnação, querendo.
Intime-se a ADVOGADA requerente para recolher as custas do cumprimento de sentença, em caso de não ocorrer o pagamento voluntário pela parte ré, a fim de se dar prosseguimento.
Sendo recolhidas as custas, DETERMINO a penhora de ativos financeiros, promovendo-se o bloqueio on-line da quantia de R$ 29.039,60 (vinte e nove mil e trinta e nove reais e sessenta centavos), que corresponde ao principal acrescido da multa e dos honorários previstos no § 1º do art. 523 do CPC, em conta bancária da parte AUTORA através do Sistema SisbaJud.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, INTIME-SE o autor para no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar manifestação, se necessária, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Não apresentada manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora com sua transferência para conta judicial e intimação do curador especial para ciência do ato e contagem do prazo disposto no art. 525, § 11, do CPC.
Sendo insuficiente a medida para satisfação, DETERMINO ainda a verificação da existência de possíveis registros de veículos de propriedade do autor, através do Sistema RenaJud, efetuando, de logo, o bloqueio do(s) bem(ns), caso identificado, comunicando o autor para dizer nos 05 (cinco) dias seguintes se possui interesse na penhora dele(s).
Não havendo êxito em qualquer forma de constrição, intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
Este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Cumpra-se.
São Luís, 22 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/03/2021 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 20:08
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:36
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:36
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:42
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:42
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:51
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832505-28.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDILSON DE MENEZES FRAGA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: CLEMES MOTA LIMA FILHO - OAB/MA 9144 REU: K2 INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) REU: ANA LUISA ROSA VERAS - OAB/MA 6343, PIERRE VARELA GARCEZ - OAB/MA 7610, GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA - OAB/MA 7593 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064 -
25/01/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 13:53
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2021 11:45
Juntada de petição
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18/12/2020 01:14
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2020 10:23
Juntada de Ato ordinatório
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07/12/2020 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
-
07/12/2020 12:26
Realizado cálculo de custas
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21/08/2020 08:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2020 08:17
Juntada de Ato ordinatório
-
20/08/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 04:09
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 04:09
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 18/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:34
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 27/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 15:55
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
14/07/2020 22:56
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 22:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 01:35
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:35
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 01/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 17:39
Juntada de Ato ordinatório
-
23/06/2020 11:01
Juntada de petição
-
13/06/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 15:51
Conclusos para julgamento
-
09/06/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 10:01
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 10:01
Decorrido prazo de PIERRE VARELA GARCEZ em 01/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 10:01
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 09:24
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 10:20
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 10:20
Decorrido prazo de PIERRE VARELA GARCEZ em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 10:20
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 10:20
Decorrido prazo de MANUELA DA SILVA FEITOSA em 05/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2019 11:03
Audiência mediação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/11/2019 09:30 6ª Vara Cível de São Luís .
-
02/11/2019 04:16
Decorrido prazo de MEDIANDO- CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DO MARANHAO - EPP em 01/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 03:38
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 03:38
Decorrido prazo de PIERRE VARELA GARCEZ em 24/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:56
Decorrido prazo de EDILSON DE MENEZES FRAGA JUNIOR em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:56
Decorrido prazo de EDILSON DE MENEZES FRAGA JUNIOR em 18/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2019 12:10
Juntada de diligência
-
18/10/2019 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2019 02:24
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 02:23
Decorrido prazo de MANUELA DA SILVA FEITOSA em 14/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 15:09
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 15:02
Juntada de Mandado
-
07/10/2019 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2019 03:49
Decorrido prazo de K2 INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 03/10/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2019 14:01
Juntada de diligência
-
29/09/2019 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2019 14:00
Juntada de diligência
-
15/09/2019 13:42
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2019 13:42
Juntada de diligência
-
15/09/2019 13:40
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2019 13:40
Juntada de diligência
-
13/09/2019 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2019 10:29
Juntada de diligência
-
12/09/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2019 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2019 16:05
Juntada de Mandado
-
11/09/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 15:24
Juntada de Mandado
-
11/09/2019 13:49
Juntada de Mandado
-
10/09/2019 14:29
Juntada de Mandado
-
03/09/2019 09:50
Audiência mediação designada para 13/11/2019 09:30 6ª Vara Cível de São Luís.
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02/09/2019 12:31
Outras Decisões
-
16/08/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 00:42
Decorrido prazo de MANUELA DA SILVA FEITOSA em 08/08/2019 23:59:59.
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04/07/2019 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2019 16:53
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2019 15:26
Juntada de petição
-
06/05/2019 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2019 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2019 11:55
Juntada de petição
-
19/02/2019 08:47
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/02/2019 14:30 6ª Vara Cível de São Luís.
-
14/02/2019 13:51
Juntada de petição
-
31/01/2019 10:03
Juntada de petição
-
09/01/2019 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
07/01/2019 14:07
Juntada de petição
-
04/12/2018 16:12
Juntada de petição
-
07/11/2018 08:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2018 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/11/2018 13:55
Juntada de Mandado
-
05/11/2018 07:24
Audiência conciliação designada para 14/02/2019 14:30.
-
01/11/2018 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 10:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 10:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 09:14
Juntada de petição
-
26/09/2018 15:48
Juntada de petição
-
23/08/2018 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/08/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 14:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 14:26
Juntada de petição
-
30/07/2018 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/07/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 08:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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