TJMA - 0802091-43.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2021 03:01
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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02/02/2021 15:55
Juntada de petição
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802091-43.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO HENRIQUE CUTRIM FALCAO REQUERIDO(A): VIA VAREJO S/A Advogado do(a) DEMANDADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15. Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos . Publicado e registrado no sistema. São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
27/01/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
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27/01/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 09:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 04/03/2021 14:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/01/2021 16:52
Homologada a Transação
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21/01/2021 08:39
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 08:38
Juntada de termo
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13/12/2020 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2020 12:53
Juntada de diligência
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12/12/2020 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2020 23:08
Juntada de diligência
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09/12/2020 13:45
Expedição de Mandado.
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09/12/2020 13:45
Expedição de Mandado.
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09/12/2020 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 14:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2020 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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