TJMA - 0801575-23.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
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06/05/2021 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2021 13:43
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 13:43
Juntada de termo
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12/04/2021 09:42
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:47
Decorrido prazo de JAM ANTONIO COELHO MENDONCA em 29/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
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24/03/2021 12:58
Juntada de Alvará
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22/03/2021 01:49
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 08:53
Juntada de petição
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801575-23.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAM ANTONIO COELHO MENDONCA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANE COELHO MENDONCA - MA18288 REQUERIDO(A): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros Advogado do(a) REPRESENTADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REPRESENTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A DESPACHO Intime-se o autor acerca do pagamento realizado, devendo dizer se concorda com o valor adimplido, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deve indicar conta bancária para expedição de alvará de transferência em seu nome. Cumprida a diligencia, expeça-se alvará e façam-se conclusos os autos. São Luis, 17/03/2021 Joelma Sousa Santos Juíza de Direito Respondendo -
18/03/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 09:05
Decorrido prazo de JAM ANTONIO COELHO MENDONCA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 13:19
Conclusos para decisão
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16/03/2021 13:18
Juntada de termo
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16/03/2021 09:24
Juntada de petição
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09/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801575-23.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAM ANTONIO COELHO MENDONCA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANE COELHO MENDONCA - MA18288 REQUERIDO(A): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros Advogado do(a) REPRESENTADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REPRESENTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A DESPACHO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença, onde a parte Exequente deu início a execução, antes do termo estabelecido no art. 3º, da Lei 14.034/2020. A parte Executada se manifestou nos autos e afirma que tem até o dia 23/03/2021, 12 (doze) meses após a data do voo cancelado, para cumprir a sentença. Isto posto, determino que a parte Exequente aguarde o termo final, para requerer o cumprimento de sentença, caso não exista o pagamento voluntário pela Executada até 23/03/2021. Intime-se. São Luís-MA,05/03//2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito - Titular do 7º JECRC -
05/03/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 19:10
Juntada de petição
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24/02/2021 06:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:18
Decorrido prazo de JAM ANTONIO COELHO MENDONCA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:18
Decorrido prazo de JAM ANTONIO COELHO MENDONCA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:05
Decorrido prazo de JAM ANTONIO COELHO MENDONCA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:05
Decorrido prazo de JAM ANTONIO COELHO MENDONCA em 27/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:53
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801575-23.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAM ANTONIO COELHO MENDONCA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANE COELHO MENDONCA - MA18288 REQUERIDO(A): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REPRESENTADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REPRESENTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 DESPACHO Trata-se de demanda, onde foi proferida sentença de ID 37868183 para condenar a Ré ao pagamento de danos materiais, a qual transitou em julgado conforme certidão de ID 39057010. No mais, a parte Autora acostou petição de ID 39482914 para requerer cumprimento de sentença no que tange à obrigação de pagar quantia certa, indicando o valor atualizado para tanto.
Nesse ponto, é importante ressaltar que os honorários requeridos pelo credor na petição não são devidos em sede de juizados especiais por ausência de previsão legal, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, razão pela qual deve a parcela ser excluída da execução.
Assim, intime-se a parte Ré para pagamento da quantia de R$ 9.465,75 (nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, acrescida da multa de 10% (art. 523, § 3º, do CPC).
Em não havendo pagamento voluntário, inclua-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC/15 e requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ n.º 26.***.***/0001-57, e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, CNPJ nº 09.***.***/0001-60, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução, conforme cálculos acostados pelo Autor.
Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora.
Inexistindo saldo, sendo este insuficiente ou se não houver saldo remanescente a ser executado, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis do Réu para satisfação do débito ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
Maria José França Ribeiro Juíza de Direito -
27/01/2021 11:16
Conclusos para decisão
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27/01/2021 11:15
Juntada de Certidão
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27/01/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 08:53
Juntada de Certidão
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21/01/2021 14:15
Juntada de petição
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14/01/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 14:37
Conclusos para despacho
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13/01/2021 14:37
Juntada de termo
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13/01/2021 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/12/2020 12:09
Juntada de petição
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19/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 12:53
Juntada de Ato ordinatório
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10/12/2020 09:01
Transitado em Julgado em 09/12/2020
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08/12/2020 04:56
Decorrido prazo de JAM ANTONIO COELHO MENDONCA em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 04:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 04:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 17:49
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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23/11/2020 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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13/11/2020 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2020 12:01
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/11/2020 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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04/11/2020 18:21
Juntada de contestação
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04/11/2020 18:12
Juntada de contestação
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27/10/2020 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2020 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2020 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 01:23
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2020 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2020 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/09/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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