TJMA - 0801533-62.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2021 12:51
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2021 12:50
Transitado em Julgado em 08/02/2021
-
15/04/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 09:45
Juntada de petição
-
06/02/2021 22:14
Decorrido prazo de FLAVIANO DA COSTA MAIA FILHO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:14
Decorrido prazo de FLAVIANO DA COSTA MAIA FILHO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:47
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
03/02/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801533-62.2020.8.10.0015 Promovente(s): FLAVIANO DA COSTA MAIA FILHO cond. ipes, 201, Rua Projetada S N, bloco 06, apt 201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA Promovido : BANCO DO BRASIL SA Avenida Gomes de Castro, 46, térreo, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-230 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FLAVIANO DA COSTA MAIA FILHO Endereço:FLAVIANO DA COSTA MAIA FILHO cond. ipes, 201, Rua Projetada S N, bloco 06, apt 201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue: "Por todo o exposto, EXTINGO A DEMANDA nos termos do artigo 485, IV do CPC." CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
27/01/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2020 13:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 11/11/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/10/2020 10:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/10/2020 18:31
Conclusos para julgamento
-
06/10/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 06:10
Decorrido prazo de FLAVIANO DA COSTA MAIA FILHO em 28/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:08
Juntada de petição
-
18/08/2020 15:03
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/08/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800168-10.2021.8.10.0153
Ylanna Thereza Carvalho Santos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Eliana Rodrigues de Sousa Torres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2021 18:37
Processo nº 0801541-39.2020.8.10.0015
Flaviano da Costa Maia Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Raissa Helena Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2020 15:44
Processo nº 0000937-93.2016.8.10.0131
Maria do Carmo Gomes Brandao
Banco Bradescard
Advogado: Rubens Gaspar Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2016 00:00
Processo nº 0001178-60.2018.8.10.0143
Carlos Augusto Coelho Pinheiro
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Carlos Augusto Coelho Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2018 00:00
Processo nº 0001070-20.2016.8.10.0040
Levir Cruz de Lima
Villian Soares Lima
Advogado: Jose Valdir Carvalho Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2016 00:00