TJMA - 0004097-58.2010.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 09:20, 2ª Vara Cível de Timon.
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01/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:15
Juntada de petição
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24/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:06
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 18:14
Juntada de diligência
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05/06/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 18:14
Juntada de diligência
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05/06/2025 09:58
Juntada de petição
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03/06/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2025 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 09:20, 2ª Vara Cível de Timon.
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01/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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06/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:11
Juntada de petição
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17/02/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2025 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:53
Juntada de petição
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09/05/2024 10:25
Juntada de petição
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03/05/2024 00:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 19:05
Outras Decisões
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23/04/2024 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
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28/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
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28/12/2023 15:16
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/12/2023 17:45
Juntada de petição
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01/12/2023 00:58
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:07
Conclusos para decisão
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18/05/2023 15:16
Juntada de petição
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11/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:42
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:42
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 06/03/2023 23:59.
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18/03/2023 19:47
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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18/03/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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15/02/2023 08:44
Juntada de petição
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07/02/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2023 20:02
Outras Decisões
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01/12/2022 15:16
Conclusos para despacho
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01/12/2022 09:45
Juntada de Certidão
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30/10/2022 12:55
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:55
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:55
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:55
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 20/09/2022 23:59.
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17/09/2022 15:28
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:35
Juntada de petição
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19/02/2022 08:53
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 21/01/2022 23:59.
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13/01/2022 16:05
Conclusos para despacho
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03/01/2022 15:39
Juntada de petição
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03/12/2021 12:10
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 09:46
Juntada de Certidão
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06/10/2021 09:14
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 05/10/2021 23:59.
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01/10/2021 15:44
Juntada de petição
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29/09/2021 16:16
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004097-58.2010.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: CARLOS FERREIRA DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte exequente, por intermédio do respectivo advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do meirinho Id n° 44259347.
Timon/MA,22 de setembro de 2021 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 24/09/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/09/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 03:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2021 03:11
Juntada de diligência
-
09/03/2021 09:06
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 05:27
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 16:45
Juntada de petição
-
18/02/2021 03:38
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 17/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004097-58.2010.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B, EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652 EXECUTADO: CARLOS FERREIRA DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:DESPACHO-VISTOS EM CORREIÇÃO.Acosto, neste ensejo, documento do Sisbajud no qual consta que foi efetivado bloqueio no montante de, apenas, R$ 618,56 (seiscentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), pelo que determino a intimação da parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC.Oportunamente, certifique-se o necessário e intime-se o exequente para requerer o que achar cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comprovar o recolhimento das custas do Alvará e informar o número da conta para transferência, se for o caso.Intimem-se, servindo o presente como mandado de intimação, caso necessário.Timon/ MA, 01 de Fevereiro de 2021.Juíza Susi Ponte de Almeida -Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 04/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/02/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 02:55
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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01/02/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004097-58.2010.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B, EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652 EXECUTADO: CARLOS FERREIRA DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do inteiro teor da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Em petição de Id. 28572648 a parte exequente requer a penhora on line de ativos em nome do executado, juntando o comprovante de pagamento das respectivas custas.
Considerando que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor, devendo serem adotadas medidas que o tornem eficaz, sem afrontar o art. 805 do CPC, e que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no artigo 835, I, do CPC, defiro o pedido do exequente de penhora on line, através do Sisbajud, determinando, com fulcro no artigo 854 do CPC/2015, a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do executado, até o limite da quantia exequenda, juntando, nesta oportunidade, recibo de protocolamento de bloqueio de valores do montante exequendo, totalizando a quantia de R$.19.223,66 (dezenove mil, duzentos e vinte e Ireis reais e sessenta e seis centavos).
Intimem-se, servindo a presente como mandado de intimação, caso necessário.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para consulta ao Sisbajud.
Cumpra-se com urgência, ante a quantia ora bloqueada.
Timon/ MA, 26 de Janeiro de 2021 Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 27/01/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/01/2021 11:14
Conclusos para despacho
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27/01/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2020 08:27
Conclusos para despacho
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01/10/2020 08:27
Juntada de Certidão
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17/07/2020 09:48
Juntada de petição
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29/06/2020 15:48
Juntada de petição
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05/06/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 17:36
Juntada de Ato ordinatório
-
05/06/2020 17:34
Juntada de Certidão
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13/03/2020 04:08
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 04:08
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 12/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 18:44
Juntada de petição
-
07/02/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 12:17
Conclusos para despacho
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06/02/2020 12:17
Juntada de Certidão
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29/01/2020 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 10:17
Juntada de Ato ordinatório
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29/01/2020 10:13
Juntada de Certidão
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26/11/2019 05:04
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 25/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 16:18
Juntada de Certidão
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25/10/2019 11:01
Recebidos os autos
-
25/10/2019 11:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2010
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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