TJMA - 0837127-53.2018.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 06:46
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 20:21
Decorrido prazo de SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 20:21
Decorrido prazo de FRANCISCO COELHO DE SOUSA em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 20:21
Decorrido prazo de BRUNO MOURA DE OLIVEIRA em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 18:20
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 18:20
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 18:11
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 18:11
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 03/08/2021 23:59.
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29/07/2021 16:31
Juntada de petição
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19/06/2021 00:20
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 09:49
Juntada de Ato ordinatório
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26/05/2021 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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26/05/2021 11:23
Realizado cálculo de custas
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03/05/2021 11:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/05/2021 11:06
Juntada de
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03/05/2021 11:02
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 05:59
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:59
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de ANTONIA ESMERINA DA CONCEICAO BELO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS NUNES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO COELHO DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de BRUNO MOURA DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 10:32
Juntada de Certidão
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25/01/2021 01:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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13/01/2021 10:31
Juntada de Alvará
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11/01/2021 10:27
Juntada de Certidão
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08/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837127-53.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILTON MIGUEL PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES - MA12972, MANOEL DE JESUS NUNES - MA4269 EXECUTADO: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIA ESMERINA DA CONCEICAO BELO - MA14049, SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI - MA5664, MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO - SP156347, KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527, BRUNO MOURA DE OLIVEIRA - MA9463, FRANCISCO COELHO DE SOUSA - MA4600 SENTENÇA Considerando que não houve apresentação de impugnação à penhora pela parte executada, conforme certidão de id 39404356, converto a indisponibilidade dos ativos financeiros de id 36612019 em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e determino a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC.
Confirmado o depósito da quantia acima mencionada, defiro o pedido para autorizar o levantamento de valores em favor do exequente e/ou patrono nos importes de R$ 4.636,32 (quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) e R$ 1.268,90 (um mil e duzentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), respectivamente, com os acréscimos legais, mediante alvarás judiciais, nos moldes requeridos na petição de id 39301707.
Tendo em vista que a parte autora não se insurgiu contra o quantum depositado, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo, conforme disposto no artigo 526, § 3º, do CPC.
Remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, devendo ser intimado(a) o(a) sucumbente para pagamento, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de dezembro de 2020.
Juíza KARINY REIS BOGEA SANTOS Funcionando junto à 14ª Vara Cível -
07/01/2021 16:53
Juntada de petição
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07/01/2021 16:31
Juntada de Alvará
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07/01/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2020 08:30
Juntada de Certidão
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17/12/2020 09:19
Conclusos para decisão
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17/12/2020 09:19
Juntada de Certidão
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16/12/2020 10:49
Juntada de petição
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10/12/2020 06:00
Decorrido prazo de SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 05:53
Decorrido prazo de SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 05:53
Decorrido prazo de FRANCISCO COELHO DE SOUSA em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 05:53
Decorrido prazo de BRUNO MOURA DE OLIVEIRA em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 05:53
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 05:53
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 09/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 02:36
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 16:54
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2020 09:02
Juntada de Certidão
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29/09/2020 12:56
Juntada de protocolo BACENJUD
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20/04/2020 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2019 09:41
Conclusos para despacho
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04/12/2019 09:41
Juntada de termo
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27/11/2019 12:50
Juntada de petição
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06/11/2019 03:16
Decorrido prazo de SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI em 05/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO COELHO DE SOUSA em 05/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 03:15
Decorrido prazo de BRUNO MOURA DE OLIVEIRA em 05/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 03:15
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 05/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 00:53
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 31/10/2019 23:59:59.
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12/09/2019 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 10:45
Conclusos para despacho
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28/11/2018 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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22/11/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 12:35
Conclusos para despacho
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08/08/2018 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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