TJMA - 0800854-83.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 06:30
Decorrido prazo de WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A. em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:30
Decorrido prazo de FORT CENTER REFRIGERACAO LTDA - EPP em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:30
Decorrido prazo de VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:30
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO RODRIGUES BATISTA em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:16
Decorrido prazo de WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A. em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:16
Decorrido prazo de FORT CENTER REFRIGERACAO LTDA - EPP em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:16
Decorrido prazo de VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:16
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO RODRIGUES BATISTA em 21/06/2021 23:59.
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22/07/2021 00:31
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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06/02/2021 21:13
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO RODRIGUES BATISTA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:13
Decorrido prazo de VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:13
Decorrido prazo de WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:10
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO RODRIGUES BATISTA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:10
Decorrido prazo de VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:10
Decorrido prazo de WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:15
Arquivado Definitivamente
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05/02/2021 10:15
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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28/01/2021 18:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800854-83.2020.8.10.0008 PJe Requerente: CELIO ROBERTO RODRIGUES BATISTA Advogados do(a) AUTOR: LUZICLEIDE BARBOSA LIMA - MA20128, FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES - MA13358, DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 Requerido: WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A. e outros (2) Advogado do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogado do(a) REU: MARCELO SANTOS SILVA - MA5771 S E N T E N Ç A: Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA, que foi apreciada, ajuizada por CELIO ROBERTO RODRIGUES BATISTA em face de WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A. e outros (2), todos já individualizados nos autos.
Analisando os autos, verifica-se que o autor não compareceu à audiência UNA marcada para o dia 09.12.2020, às 10h30min, sob a justificativa de que estaria com sintomas da COVID 19, requerendo sua redesignação, conforme petição de ID 39006083.
Intimado para fazer juntada nos autos de documento que comprovasse a referida situação de saúde, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena de extinção do feito, a parte autora juntou petição (ID 39179830) alegando que "se encontra acamado, com febre, dores de cabeça e garganta, com todos os sintomas indicando a contaminação do COVID19" e que "o mesmo é pobre, não possuindo condições de realizar consulta nas redes particulares de saúde, bem como não possui plano de saúde", e que não teria conseguido êxito na rede pública devido a super lotação, reiterando, por fim, o pedido de redesignção da audiência.
Com isso, considerando que não há comprovação acerca do alegado estado de saúde do autor que o teria impedido de se fazer presente em audiência UNA, cuja presença é de fundamental importância, indefiro o pedido formulado pela parte autora, constante nos IDs 39006083 e 39179830.
Com isso, considerando as disposições da lei de regência do sistema dos juizados, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários, pois incabíveis nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Cível e Especial das Relações de Consumo - JECRC. -
12/01/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 17:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/12/2020 15:12
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:27
Juntada de petição
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11/12/2020 01:09
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 21:29
Juntada de contestação
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09/12/2020 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/12/2020 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/12/2020 10:34
Juntada de petição
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08/12/2020 20:40
Juntada de protocolo
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08/12/2020 09:53
Juntada de petição
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07/12/2020 11:15
Juntada de contestação
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25/11/2020 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2020 13:25
Juntada de Certidão
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18/11/2020 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2020 18:12
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2020 15:12
Juntada de contestação
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09/10/2020 09:41
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 00:55
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2020 15:50
Expedição de Mandado.
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02/10/2020 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2020 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2020 10:38
Conclusos para decisão
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01/10/2020 16:36
Juntada de petição
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30/09/2020 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 16:56
Conclusos para decisão
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29/09/2020 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/12/2020 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/09/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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