TJMA - 0800519-79.2020.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2021 19:19
Arquivado Definitivamente
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10/10/2021 19:17
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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20/03/2021 01:59
Decorrido prazo de ANDREIA RAMADA UTTA FRAZAO em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 16/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2021 10:06
Juntada de diligência
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25/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] Processo: 0800519-79.2020.8.10.0100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANTONIEL DOS SANTOS MOREIRA Requerido(a): MUNICIPIO DE MIRINZAL SENTENÇA ANTONIEL SANTOS MOREIRA, através de seu advogado, devidamente habilitado nos presentes autos, propôs CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do MUNICÍPIO DE MIRINZAL, consoante os fatos deduzidos na inicial.
Ocorre que o autor, chamado a emendar a inicial, nos moldes do §1º do art. 2º da Portaria-Conjunta 52017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não o fez, mesmo devidamente intimado através do seu advogado pelo Diário da Justiça Eletrônico (id 39723972), o requerente não emendou a petição inicial. É o relatório.
Decido.
Apesar de intimado, o advogado do autor não emendou a inicial no prazo estabelecido, restando inerte, mesmo diante da intimação oriunda deste juízo.
Destarte, tendo sido oportunizado à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para emendar à inicial, nos termos do Art. 321 do CPC e não tendo sido cumprida a diligência, cabe o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do Art. 321 do CPC.
Ressalte-se que tal indeferimento não impede a propositura de nova ação quando o autor dispuser da documentação necessária.
O Código de Processo Civil trata da extinção do processo sem resolução do mérito no artigo 485, aduzindo que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Isto posto DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Mirinzal/MA, 22 de Fevereiro de 2021.
Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
23/02/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 08:37
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 23:05
Indeferida a petição inicial
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12/02/2021 09:24
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 09:23
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:17
Decorrido prazo de ANDREIA RAMADA UTTA FRAZAO em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MIRINZAL Processo: 0800519-79.2020.8.10.0100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANTONIEL DOS SANTOS MOREIRA Requerido(a): MUNICIPIO DE MIRINZAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos moldes do §1º do art. 2º da Portaria-Conjunta 52017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sob pena de indeferimento da inicial.
Dou ao presente despacho força de mandado.
Cumpra-se.
Mirinzal/MA, 07 de janeiro de 2021.
Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
12/01/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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