TJMA - 0801598-30.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 14:27
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 12:16
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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03/03/2021 06:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:49
Decorrido prazo de KARLA FERNANDA CASTRO LIMA em 01/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:29
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:07
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801598-30.2017.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO DOS SANTOS SILVA Réu:BANCO CETELEM Advogados do(a) AUTOR: KARLA FERNANDA CASTRO LIMA OAB- MA9870, JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA OAB- MA4795 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB- MA19142-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO com PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOÃO DOS SANTOS SILVA em face de BANCO CETELÉM objetivando a o cancelamento de cobrança da fatura no valor de R$ 1.238,91, com vencimento em 05 de março de 2017, a proibição de inscrever o nome do Autor no SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) e/ou SERASA, e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Manifestação do réu noticia acordo com a parte requerida, fazendo juntada do respectivo instrumento contratual assinado- id 38781790. Manifestação do réu informa cumprimento dos termos do acordo- id 40159220. Petição do autor pugnando pela homologação do acordo- id 40315120. Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir. Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, conforme noticiado, entendo ser o caso de extinção do feito. DISPOSITIVO Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas remanescentes dispensadas, porque não houve sentença (CPC, art. 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme os termos do acordo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. São José de Ribamar/MA, 29 de janeiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 2 de fevereiro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/02/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 12:11
Homologada a Transação
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28/01/2021 10:19
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 10:19
Juntada de Certidão
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27/01/2021 15:40
Juntada de petição
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27/01/2021 02:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 14:25
Juntada de cópia de dje
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25/01/2021 09:05
Juntada de petição
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11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801598-30.2017.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO DOS SANTOS SILVA Réu:BANCO CETELEM Advogados do(a) AUTOR: KARLA FERNANDA CASTRO LIMA (OAB/MA 9870), JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA (OAB/MA 4795) Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório:Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a petição de id nº. 38781788, e requerer o que entender de direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de janeiro de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/01/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 14:21
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2020 20:23
Juntada de petição
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13/11/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL (AG. DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) em 12/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 22:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/10/2020 21:15
Juntada de Certidão
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20/10/2020 21:10
Juntada de Ofício
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20/10/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 09:38
Conclusos para decisão
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21/09/2020 09:37
Juntada de Certidão
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21/08/2020 02:23
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 20/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 11:17
Juntada de petição
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27/07/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 15:09
Juntada de Ato ordinatório
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07/07/2020 13:12
Juntada de petição
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09/06/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 08:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/06/2020 23:59:59.
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17/03/2020 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 17:23
Conclusos para julgamento
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10/12/2019 17:23
Juntada de Certidão
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10/12/2019 02:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 09/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 13:15
Conclusos para despacho
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02/08/2019 13:14
Juntada de Certidão
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13/09/2018 16:26
Expedição de Outros documentos
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04/12/2017 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/12/2017 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/10/2017 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2017 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2017 16:37
Juntada de Certidão
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18/09/2017 16:34
Conclusos para decisão
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18/09/2017 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2017 11:16
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2017 17:09
Juntada de Certidão
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16/08/2017 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2017 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2017 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2017 11:25
Conclusos para decisão
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24/07/2017 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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