TJMA - 0800147-49.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2021 11:10
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2021 06:08
Decorrido prazo de MARIA LOPES DOS SANTOS em 24/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 02:09
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
11/06/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 00:27
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/05/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 11:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 07:15
Decorrido prazo de MARIA LOPES DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:37
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800147-49.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LOPES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA LOPES DOS SANTOS em desfavor do BANCO BRADESCO S/A.
Sustenta a parte requerente que mesmo após o trânsito em julgado decisão judicial proferida nos autos, a instituição bancária não procedeu com a obrigação de fazer determinado em sentença, incidindo a multa que foi fixada.
Devidamente intimado, o devedor apresentou impugnando a ausência de intimação pessoal e que a obrigação foi devidamente cumprida.
Em manifestação sobre a impugnação o exequente refutou os argumentos do devedor e requereu a improcedência dos pedidos formulados na impugnação. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que assiste razão à instituição bancária quanto aos argumentos suscitados na sua peça de defesa.
Observo que a pretensão da parte autora era sua irresignação quanto a cobrança indevidas de tarifas bancárias de cesta de serviços e seguro prestamista.
A instituição bancária, por sua vez, após o trânsito em julgado da sentença, juntou aos autos (ID 38694541) comprovação da obrigação de fazer, demonstrando o atendimento daquilo que ficou estabelecido no comando judicial.
Ademais, os débitos realizados na conta da autora referem-se a investimento, que inclusive é objeto da ação tombada sob o nº 0800144-94.2020.8.10.0127, não existindo qualquer relação com os produtos irregularmente contratados e discutidos nestes autos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer que houve o cumprimento das obrigações impostas na sentença, bem como, declarar a inexistência de multa por descumprimento de obrigação de fazer.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ultimadas todas as providências acima ou decorrido o prazo sem manifestação das partes, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
25/04/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2021 15:28
Juntada de embargos de declaração
-
22/04/2021 10:36
Outras Decisões
-
18/04/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 21:06
Juntada de petição
-
12/04/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 14:47
Juntada de termo
-
01/04/2021 01:30
Juntada de petição
-
11/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800147-49.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LOPES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante no ID 41904854, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
09/03/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:41
Juntada de petição
-
23/02/2021 02:47
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800147-49.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LOPES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante no ID 35578052, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Transcorrido os prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
19/02/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 06:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 10:33
Juntada de Alvará
-
06/02/2021 20:38
Decorrido prazo de MARIA LOPES DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de MARIA LOPES DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 03:26
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
30/01/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800147-49.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LOPES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Sobre os valores depositados pela parte requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a concordância ou não.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
27/01/2021 15:15
Juntada de petição
-
27/01/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 21:34
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 10:58
Juntada de petição
-
15/12/2020 06:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 13:52
Juntada de petição
-
20/11/2020 00:40
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 14:18
Juntada de termo
-
17/11/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 14:14
Transitado em Julgado em 09/09/2020
-
15/09/2020 10:18
Juntada de petição
-
25/08/2020 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/08/2020 10:40 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
-
25/08/2020 11:54
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2020 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2020 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 09:13
Juntada de Ato ordinatório
-
01/04/2020 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/08/2020 10:40 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
11/03/2020 12:03
Outras Decisões
-
21/01/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800278-05.2019.8.10.0080
Cleudilene Santana da Silva
Maria Rodrigues da Silva
Advogado: Francisco de Oliveira Caldas Netto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2019 12:11
Processo nº 0830872-11.2020.8.10.0001
Francisco Lucas Castro Maciel
Bradesco Saude S/A
Advogado: Morgana Lima Sereno
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2020 12:49
Processo nº 0000006-34.2005.8.10.0048
Francisco Santos Penha Rosa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Rhafisa Cintra Uchoa Maranhao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2005 00:00
Processo nº 0002963-40.2006.8.10.0026
Savio Martins de Araujo Dias
Claudia Cristina de Mendonca Silva
Advogado: Geancarlos Zanatta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2006 00:00
Processo nº 0000138-79.2019.8.10.0055
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Elielson Nogueira Braga
Advogado: Diesika de Kassia Dias e Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2019 17:59