TJMA - 0039415-51.2011.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
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17/02/2021 11:37
Juntada de Certidão
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14/02/2021 01:57
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 03:20
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0039415-51.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHAO Advogado do(a) REQUERENTE: ALEX OLIVEIRA MURAD - OAB/MA 6736 REQUERIDO: ACACIO ANDRE ARAUJO BARROS Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO PINTO RIBEIRO - OAB/MA 14865 DESPACHO Verificando que já foram realizadas várias tentativas de infrutíferas de satisfação de crédito da exequente, condiciono o deferimento de nova penhora on line à comprovação, no prazo de 10 (dez) dias, de que houve alteração na capacidade econômica do executado.
Caso o exequente não demonstre a ocorrência de tal fato superveniente, SUSPENDO O CURSO DESTE PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano OU até que o exequente comprove alteração na situação econômica do devedor.
Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica do executado, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
27/01/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 12:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/09/2020 09:08
Conclusos para despacho
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04/09/2020 12:32
Juntada de petição
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02/09/2020 00:55
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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02/09/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2020 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 23:26
Juntada de Ato ordinatório
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25/08/2020 16:24
Juntada de penhora não realizada
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11/08/2020 12:50
Juntada de protocolo BACENJUD
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27/02/2020 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2020 11:05
Conclusos para despacho
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28/01/2020 23:09
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 23:09
Decorrido prazo de FABIANO PINTO RIBEIRO em 27/01/2020 23:59:59.
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09/01/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 11:09
Juntada de Certidão
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09/01/2020 11:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/01/2020 11:02
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2011
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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