TJMA - 0057192-44.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
15/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCELO MELO SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:34
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:04
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:03
Decorrido prazo de ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:03
Decorrido prazo de DUBAI RESIDENCE em 14/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:03
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO ALVES em 14/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:03
Decorrido prazo de MARCELO MELO SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:05
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
21/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
14/11/2022 12:28
Juntada de petição
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03/11/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
22/01/2021 00:00
Citação
Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.
Intimo a parte credora, na pessoa de seu(s) advogado(s) para que, querendo dar inicio à liquidação ou cumprimento definitivo do título judicial, deverá utilizar o peticionamento eletrônico pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE-TJMA, nos termos da PORTARIA-CONJUNTA-52017.
São Luís (MA), 22 de janeiro de 2021.
José Carlos Ferreira da Silva Secretário Judicial Substituto da 4ª vara Cível Matrícula 105445 Resp: 105445
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
15/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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