TJMA - 0809178-83.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 06/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 06/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 17:24
Juntada de petição
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21/05/2025 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:55
Juntada de petição
-
06/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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15/11/2024 15:06
Decorrido prazo de POLLYS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 15:06
Decorrido prazo de VITORIO DE MELO ZINI em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 07:52
Juntada de Edital
-
05/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/09/2024 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 05:59
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:28
Juntada de petição
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04/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 06:42
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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09/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 15:22
Juntada de petição
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16/07/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2024 08:16
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 12:10
Juntada de petição
-
13/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 09:04
Juntada de petição
-
11/06/2024 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:40
Juntada de réplica à contestação
-
07/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:48
Juntada de contestação
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26/03/2024 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:51
Juntada de petição
-
15/01/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 08:13
Juntada de Certidão
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15/01/2024 08:12
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:54
Decorrido prazo de POLLYS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 24/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:53
Decorrido prazo de VITORIO DE MELO ZINI em 24/11/2023 23:59.
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19/09/2023 03:40
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 11:08
Juntada de Edital
-
01/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:42
Juntada de petição
-
14/08/2023 08:46
Juntada de termo
-
14/08/2023 08:42
Juntada de termo
-
20/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:53
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 17:51
Juntada de Mandado
-
05/07/2023 09:44
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:53
Juntada de termo
-
31/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:11
Juntada de petição
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16/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:02
Juntada de petição
-
16/11/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:33
Juntada de petição
-
04/07/2022 11:43
Determinada Requisição de Informações
-
26/10/2021 16:49
Conclusos para despacho
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04/10/2021 18:11
Juntada de petição
-
29/09/2021 12:04
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809178-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LUIZ OLIVEIRA CAMARA FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO - OAB MA7775-A, ANA LUISA ROSA VERAS - OAB MA6343-A REU: POLLYS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 17 de setembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
24/09/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:43
Juntada de termo
-
12/07/2021 18:38
Juntada de termo
-
19/04/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 00:58
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809178-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LUIZ OLIVEIRA CAMARA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: ANA LUISA ROSA VERAS - OAB/MA 6343, ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO - OAB/MA 7775-A REU: POLLYS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME DESPACHO: Inverto o ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à hipossuficiência do(a) consumidor(a)-autor(a), visto o poder e controle da ré sobre o produto/serviço fornecido, bem como ante a verossimilhança das alegações autorais.
No que se refere à audiência de conciliação, em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, verifico que, no caso presente, a parte autora não requereu a realização desse ato, presumindo-se a sua falta de interesse em conciliar, além do que as circunstâncias da causa não apontam para o êxito da tentativa de autocomposição, merecendo seja postergado para data futura.
Com efeito, a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Isto posto, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a Citação do(s) Requerida(s), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Nos termos a petição de Id 39722687, encaminhem-se carta de citação pelos correios para os seguintes endereços: Rua 15 de Outubro, quadra 12, lote 09/14, casa 01 – Condomínio Ipê, Setor Estrela Dalva, em Goiânia/GO, Cep: 74.475-312; e Avenida T-3, nº 1707, Setor Bueno, Em Goiânia/GO, Cep: 74210-245.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de março de 2021 .
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
30/03/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 20:39
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:39
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:12
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:12
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 03:29
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809178-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FABIO LUIZ OLIVEIRA CAMARA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: ANA LUISA ROSA VERAS - OAB/MA 6343, ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO - OAB/MA 7775-A REU: POLLYS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME DESPACHO Considerando que foi deferido o parcelamento das custas de ingresso em seis vezes, mas, tendo transcorrido vários meses e já vencidas todas, o autor comprovou apenas o recolhimento da primeira parcela, assim, intime-se o o demandante para comprovar o pagamento das parcelas já vencidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ocasião, deverá informar em qual endereço pretende a citação da ré, visto que ele informou o endereço da empresa na inicial, mas na última petição ID 32196138 informa dois outros endereços dos sócios.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 07 de janeiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
27/01/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 10:07
Juntada de petição
-
07/01/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 17:42
Juntada de petição
-
09/06/2020 08:50
Decorrido prazo de FABIO LUIZ OLIVEIRA CAMARA FERREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 15:28
Juntada de petição
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30/03/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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